{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138187,"origem":"stj","sha256_origem":"4628e79375b3c377755ce6240143d6f97fd74651120ee39a19db64872d542a72","registro_original":{"id_fonte":"1020688","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2267632","numero_registro":"202601173461","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\n ELETROCONVULSOTERAPIA. CUSTEIO. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS\n DISPOSITIVOS VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF.\n ASTREINTES.  ÓBITO DA PACIENTE. TRANSMISSÃO DO DIREITO PATRIMONIAL\n AOS HERDEIROS. ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME À JURISPRUDÊNCIA DESTA\n CORTE SUPERIOR. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n I. Razões de decidir\n 1. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a\n fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais\n cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese\n defendida no recurso especial.\n 2. Segundo a jurisprudência do STJ, \"o fato de a obrigação material\n não mais poder ser cumprida por ser personalíssima (como é a\n hipótese dos autos, que versa sobre tratamento médico) não ocasiona\n a extinção da multa, que já se incorporou ao patrimônio dos\n beneficiados pela frustração da ordem judicial\" (EREsp n.\n 1.795.527/RJ, relator para acórdão Ministro OG FERNANDES, CORTE\n ESPECIAL, julgado em 3/8/2022, DJe de 21/11/2022).\n 3. A Corte de origem não divergiu de tal orientação, ao concluir que\n o óbito da paciente não excluiria o direito de os herdeiros\n prosseguirem com a cobrança das astreintes advindas do\n descumprimento da tutela de urgência concessiva do custeio liminar\n do tratamento de saúde controvertido.\n II. Dispositivo\n 4. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\n TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"8cfbc26977bdccf90ab5e93879b4ef80a5b3f08aa2cc532773417684d7b6c8fb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4628e79375b3c377755ce6240143d6f97fd74651120ee39a19db64872d542a72","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
