{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138197,"origem":"stj","sha256_origem":"244b3a90e3bf19481b9e53e5b1bf16cd67169d3a3021ba9cf3926055b82ae0f4","registro_original":{"id_fonte":"1022502","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO \n NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2504697","numero_registro":"202303559598","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO.\n HONORÁRIOS RECURSAIS DO ART. 85 § 11 DO CPC. ERRO MATERIAL E\n CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que rejeitou embargos de\n declaração anteriores manejados em agravo interno, em razão da\n inadmissibilidade de majoração de honorários recursais no agravo\n interno, da inexistência de novo grau recursal, da majoração\n progressiva já realizada e da advertência de multa por embargos\n protelatórios.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve erro material e\n contradição porque os primeiros embargos de declaração foram\n opostos a acórdão específico e, contudo, foram julgados com\n fundamento em acórdão distinto e em matérias estranhas ao objeto dos\n embargos; e (ii) saber se é cabível a majoração dos honorários\n recursais do art. 85, § 11, do CPC em hipótese de desprovimento de\n agravo interno.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\n eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material\n existentes no julgado.\n 4. Constatou-se erro material e contradição, pois os primeiros\n embargos foram dirigidos ao acórdão que desproveu agravo interno,\n mas foram decididos com análise de acórdão diverso e fundamentos\n estranhos, cabendo o saneamento nos termos do art. 1.022, II e IV,\n do CPC.\n 5. Não é cabível a majoração de honorários do art. 85, § 11, do CPC\n no julgamento de agravo interno, por inexistir novo grau recursal e\n por já ter havido majoração progressiva nas instâncias anteriores.\n 6. A reiteração de embargos de declaração sobre a mesma matéria pode\n ser considerada manifestamente protelatória, autorizando a multa de\n 2% do art. 1.026, § 2º, do CPC.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 7. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.\n Tese de julgamento: \"1. Os embargos de declaração são cabíveis para\n corrigir erro material e contradição quando o acórdão embargado\n apreciou objeto diverso do indicado. 2. É inadmissível a majoração\n de honorários do art. 85, § 11, do CPC no desprovimento de agravo\n interno pelo mesmo órgão colegiado.\"\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, II e IV; 85, §\n 11; e 1.026, § 2º\n Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.\n 2.991.773/RS, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\n efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"383007e1e7ce66efb81b285f919b265a67a61f094cfbadd67cab5ec1ecd5e8c5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"244b3a90e3bf19481b9e53e5b1bf16cd67169d3a3021ba9cf3926055b82ae0f4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
