{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138198,"origem":"stj","sha256_origem":"d4ad8dd02ce48d4c3d48442b6480844d47680d2cf99c6edabb44b0798f33aedb","registro_original":{"id_fonte":"1022562","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2549635","numero_registro":"202400142660","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. CONTRATOS. PERMUTA DE IMÓVEIS. PROVA PERICIAL. NEGATIVA DE\n PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ, 282 DO\n STF E 211 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE, SEM\n EFEITOS INFRINGENTES.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conhece do agravo\n para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento,\n em razão da inexistência de negativa de prestação jurisdicional, da\n incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, e do não conhecimento do\n dissídio.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto\n ao indeferimento imotivado da prova pericial, com cerceamento de\n defesa à luz do art. 369 do CPC; (ii) saber se houve omissão no\n exame individualizado da negativa de prestação jurisdicional sobre a\n exceptio non adimpleti contractus, o venire contra factum proprium\n e o pedido de perícia; (iii) saber se há omissão quanto ao\n esclarecimento específico sobre a extensão da incidência das Súmulas\n n. 5 e 7 do STJ em relação às nulidades processuais suscitadas;\n (iv) saber se há obscuridade quanto à delimitação do alcance das\n Súmulas n. 5 e 7 do STJ sobre o mérito contratual e sobre as\n nulidades processuais; (v) saber se há obscuridade quanto à\n necessidade de pronunciamento expresso sobre os arts. 369, 489, §\n 1º, IV, e 1.022, II, do CPC e sobre os arts. 476, 113, 187, 422 e\n 1.219 do CC; e (vi) saber se é cabível a multa do art. 1.026, § 2º,\n do CPC e a majoração dos honorários.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\n eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material\n existentes no julgado.\n 4. Verifica-se omissão quanto à questão do indeferimento da prova\n pericial e da negativa de prestação jurisdicional pela ausência de\n apreciação do pedido de perícia, impondo-se a integração específica\n à luz do art. 369 do CPC, e complementação da violação aos arts.\n 1.022, II, e 489, parágrafo 1°, inciso IV, do CPC, sem efeitos\n infringentes.\n 5. Não se reconhece a negativa de prestação jurisdicional sobre a\n análise do pedido de perícia, por não se tratar de omissão relevante\n e pertinente ao deslinde do feito, uma vez que o direito à prova\n precluiu quando da intimação para especificação, conforme orientação\n do STJ.\n 6. A questão referente à violação do artigo 369 do CPC não foi\n objeto de debate no acórdão recorrido, tampouco no aresto que julgou\n os embargos de declaração - caso de aplicação das Súmulas n. 282 do\n STF e 211 do STJ.\n 7. Inexiste omissão sobre a negativa de prestação jurisdicional em\n relação à tese de exceptio non adimpleti contractus e benfeitorias,\n pois o acórdão as enfrentou de modo claro, suficiente e\n fundamentado, afastando a violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022\n do CPC.\n 8. Não há obscuridade quanto à extensão das Súmulas n. 5 e 7 do STJ,\n pois o julgado explicitou que a revisão do inadimplemento, da\n boa-fé e das benfeitorias demanda reexame de fatos e cláusulas,\n incidindo os respectivos óbices.\n 9. É incabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, ausente intuito\n protelatório, especialmente diante do acolhimento parcial para\n integração.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 10. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos\n infringentes.\n Tese de julgamento: \"1. Não há omissão quanto à negativa de\n prestação jurisdicional referente à tese de exceptio non adimpleti\n contractus e às benfeitorias, uma vez que o acórdão embargado\n entendeu que a Corte de origem as enfrentou de modo claro,\n suficiente e fundamentado. 2. Inexiste obscuridade sobre a\n incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando o julgado explicita\n que a revisão do inadimplemento, boa-fé e benfeitorias depende de\n reexame de fatos e cláusulas. 3. Não há negativa de prestação\n jurisdicional relativamente à perícia, diante da inexistência de\n omissão relevante e pertinente ao deslinde do feito, diante da\n preclusão do direito à prova, cabendo, contudo, integração\n específica sobre o art. 369 do CPC. 4.  Incidem as Súmulas 282 do\n STF e 211 do STJ em relação à violação do artigo 369 do CPC, pois\n não foi objeto de debate no acórdão recorrido, tampouco no aresto\n que julgou os embargos de declaração. 5. Não se aplica a multa do\n art. 1.026, § 2º, do CPC quando ausente intuito protelatório.\"\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489, § 1, IV,\n 369, 1.026, § 2; CC, arts. 1.219, 476, 113, 187, 422.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 2.012.878/MG,\n relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em\n 6/3/2023; STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.157.279/RS, relator\n Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgados em\n 14/11/2023; STJ, Súmulas n. 5, 7, 211; STF, Súmula n. 282.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\n efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f43499df6b700621b7ddfa8564844b493dfceb85beebf53ac3886db2f18bf730","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d4ad8dd02ce48d4c3d48442b6480844d47680d2cf99c6edabb44b0798f33aedb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
