{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138203,"origem":"stj","sha256_origem":"5ebd886db08f61452eea04f1ec4d47237f3a28f5f212dce2c17d9848cca9a1bc","registro_original":{"id_fonte":"1031348","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3090064","numero_registro":"202504201503","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE\n VALORES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, APLICAÇÃO DA LEI\n 9.514/1997 E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\n CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE O RECURSO ESPECIAL E DESPROVÊ-LO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso\n especial por deficiência de fundamentação, ausência de\n prequestionamento dos arts. 26 e 27 da Lei n. 9.514/1997 e\n inexistência de negativa de prestação jurisdicional, com aplicação\n das Súmulas n. 284 do STF, 282 do STF e 356 do STF.\n 2. A controvérsia diz respeito a ação de rescisão contratual\n cumulada com devolução de quantias pagas e danos morais, por atraso\n na entrega da obra e pedido de restituição integral das parcelas\n pagas.\n 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau declarou rescindido o\n contrato, determinou a devolução integral em parcela única e fixou\n indenização por danos morais, com honorários de 15%.\n 4. A Corte de origem reformou parcialmente para afastar os danos\n morais, manteve a resolução do contrato com devolução integral e\n redimensionou os ônus de sucumbência com honorários recíprocos.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação dos\n arts. 489, §1º, IV, e 1.022, II, do CPC, por negativa de prestação\n jurisdicional e falta de fundamentação; (ii) saber se se aplicam os\n arts. 26 e 27 da Lei n. 9.514/1997 ao caso de rescisão por atraso da\n construtora; (iii) saber se incide o Tema Repetitivo n. 1095 do\n STJ; e (iv) saber se há divergência jurisprudencial quanto à\n necessidade de litisconsórcio passivo com a Caixa Econômica Federal.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão\n estadual enfrentou de forma clara as teses sobre litisconsórcio com\n a CEF e atraso da obra, afastando violação dos arts. 489 e 1.022 do\n CPC.\n 7. É inaplicável a Lei n. 9.514/1997 e o Tema n. 1095 do STJ à\n rescisão por inadimplemento da vendedora; incidem, por analogia, as\n Súmulas n. 283 e 284 do STF e aplica-se a Súmula n. 83 do STJ.\n 8. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado ante a aplicação de\n óbices sumulares.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte o\n recurso especial e negar-lhe provimento.\n Tese de julgamento: \"1. Não se configura negativa de prestação\n jurisdicional nem falta de fundamentação quando o acórdão estadual\n enfrenta, de modo claro e suficiente, as teses recursais, afastando\n violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. É inaplicável o Tema\n Repetitivo n. 1095 do STJ e não incidem os arts. 26 e 27 da Lei n.\n 9.514/1997 quando a rescisão contratual decorre de inadimplemento da\n vendedora por atraso na obra. 3. Incide a Súmula n. 83 do STJ e,\n por analogia, as Súmulas n. 283 e 284 do STF, o que prejudica o\n exame do dissídio jurisprudencial.\".\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, §1º, IV, e 1.022,\n II; Lei n. 9.514/1997, arts. 26 e 27, §4º.\n Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 283 e 284; STJ,\n Súmula n. 83; STJ, AgInt no REsp n. 1.781.470/RJ, relator Ministro\n João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 1/7/2024; STJ,\n AREsp n. 2.750.500/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha,\n Quarta Turma, julgado em 16/3/2026; STJ, AgInt no REsp n.\n 1.948.628/SE, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma,\n julgado em 8/4/2024; STJ, AgInt no REsp n. 2.138.354/RJ, relator\n Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18/8/2025; STJ, AgInt\n nos EDcl no AREsp n. 2.434.265/RS, relator Ministro João Otávio de\n Noronha, Quarta Turma, julgados em 16/3/2026; STJ, AgInt no AREsp n.\n 2.302.458/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma,\n julgado em 7/4/2026; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.912.888/BA,\n relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em\n 30/3/2026.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\n Noronha.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"7e3e97f539dfd03606142f903bec0284b4ab52d4dbd5119f0f791e29df03aea6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5ebd886db08f61452eea04f1ec4d47237f3a28f5f212dce2c17d9848cca9a1bc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
