{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138206,"origem":"stj","sha256_origem":"97aeccda15de0c222b5cd7886741196bbe22dfb201d5f97782deda453dd82a74","registro_original":{"id_fonte":"1040427","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2775390","numero_registro":"202403998020","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA.\n PLURALIDADE DE PROCURADORES. NULIDADE INEXISTENTE. AGRAVO\n DESPROVIDO.\n I. Razões de decidir\n 1. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à efetiva\n ciência e à certificação no sistema eletrônico demanda reexame de\n elementos fático-probatórios (registros do PJe e certidões),\n providência vedada em recurso especial, conforme Súmula n. 7/STJ.\n 2. Existindo pluralidade de procuradores regularmente constituídos,\n é válida a intimação em nome de apenas um deles, somente se\n reconhecendo nulidade quando houver requerimento prévio e expresso\n para que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de\n patrono indicado, orientação consolidada no STJ.\n 3. Conforme o acórdão recorrido, os registros do PJe e a\n correspondente certificação nos autos evidenciam a ciência em\n 9/5/2024, iniciando-se a contagem em 10/5/2024, com prazo de 15 dias\n úteis, nos termos dos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC, o que torna\n manifesta a intempestividade do recurso especial interposto em\n 12/6/2024.\n II. Dispositivo\n 4. Agravo em recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\n TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"0f778705221a2291f692351f592ab98b3c28187ab6e33961e141aa927f6c8aa0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"97aeccda15de0c222b5cd7886741196bbe22dfb201d5f97782deda453dd82a74","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
