# Registro público: STJ — 1737664

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138229/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138229.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d4d2c2d31f0f9c43deca7e5f495becdacd354210fe25a8f29b582d8a342ca3b6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1049173
- **Número de registro na fonte:** 202001928315
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
 DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
 INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. LEVANTAMENTO DE
 VALORES CONSTRITOS. AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO RECUPERACIONAL. COMPETÊNCIA
 EXCLUSIVA. PAR CONDITIO CREDITORUM. OBSERVÂNCIA. AGRAVO CONHECIDO.
 RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não houve ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão
 recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a
 controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão,
 obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em
 desconformidade com os interesses da parte.
- **Item 2 (texto oficial):** Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, a
 existência de crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu
 fato gerador (Tema Repetitivo 1.051 do STJ). Reconhecida a natureza
 concursal do crédito, independentemente do momento, torna-se
 obrigatória a sua submissão aos efeitos da recuperação judicial,
 aplicando-se, inclusive, os efeitos da novação resultantes do
 deferimento do pedido recuperacional.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, verificados o fato gerador anterior ao pedido de
 recuperação, a autorização expressa do Juízo recuperacional para o
 levantamento de valores constritos antes de 21.6.2016 e a previsão
 do próprio plano homologado no sentido de que créditos concursais -
 incluídos depósitos judiciais e penhoras - devem ser levantados em
 favor das recuperandas, impõe-se reconhecer o direito da recorrente
 ao levantamento dos valores controvertidos, sob pena de violação ao
 princípio da par conditio creditorum e à força normativa do plano de
 recuperação aprovado em assembleia.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente provido, a fim de
 possibilitar o levantamento dos valores controvertidos, nos termos
 do plano de recuperação judicial.

## Ementa

EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
 DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
 INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. LEVANTAMENTO DE
 VALORES CONSTRITOS. AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO RECUPERACIONAL. COMPETÊNCIA
 EXCLUSIVA. PAR CONDITIO CREDITORUM. OBSERVÂNCIA. AGRAVO CONHECIDO.
 RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
 1. Não houve ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão
 recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a
 controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão,
 obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em
 desconformidade com os interesses da parte.
 2. Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, a
 existência de crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu
 fato gerador (Tema Repetitivo 1.051 do STJ). Reconhecida a natureza
 concursal do crédito, independentemente do momento, torna-se
 obrigatória a sua submissão aos efeitos da recuperação judicial,
 aplicando-se, inclusive, os efeitos da novação resultantes do
 deferimento do pedido recuperacional.
 3. Na hipótese, verificados o fato gerador anterior ao pedido de
 recuperação, a autorização expressa do Juízo recuperacional para o
 levantamento de valores constritos antes de 21.6.2016 e a previsão
 do próprio plano homologado no sentido de que créditos concursais -
 incluídos depósitos judiciais e penhoras - devem ser levantados em
 favor das recuperandas, impõe-se reconhecer o direito da recorrente
 ao levantamento dos valores controvertidos, sob pena de violação ao
 princípio da par conditio creditorum e à força normativa do plano de
 recuperação aprovado em assembleia.
 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente provido, a fim de
 possibilitar o levantamento dos valores controvertidos, nos termos
 do plano de recuperação judicial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE -
 SOLUÇÃO JURÍDICA DIVERSA DA PRETENDIDA)
    STJ - <<AgRg no AREsp 37045>>-GO, <<AgInt no AREsp 1043856>>-SP,
          <<REsp 1649296>>-PE, <<AgInt no AREsp 1046644>>-MS,
          <<AgInt nos EDcl no AREsp 187905>>-SP
 (RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SUJEIÇÃO DO CRÉDITO - DATA DO FATO GERADOR)
    STJ - <<REsp 1840531>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1051)
 (PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONTROLE DE LEGALIDADE)
    STJ - <<REsp 1359311>>-SP
 (RECUPERAÇÃO JUDICIAL - LEVANTAMENTO DE VALORES CONSTRITOS -
 COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO)
    STJ - <<AgInt no CC 211865>>-MG, <<EREsp 2091587>>-RS,
          <<REsp 1655705>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
 *****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
 FALÊNCIA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2350612](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98992/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2074834](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141734/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1848543](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48180/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** d4d2c2d31f0f9c43deca7e5f495becdacd354210fe25a8f29b582d8a342ca3b6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** d4d2c2d31f0f9c43deca7e5f495becdacd354210fe25a8f29b582d8a342ca3b6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

