# Registro público: STJ — 2541569

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138236/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138236.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6f72e7c71c7b8440a08160c25763574a333f1cb801ac3bd0e87fa9bc30465a06

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1051928
- **Número de registro na fonte:** 202304403416
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E CONCORRENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS
 CONCORRENCIAIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. STAND ALONE. PRESCRIÇÃO TRIENAL.
 TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. HOMOLOGAÇÃO DE TCC SEM
 RECONHECIMENTO DE CARTEL. DESINFLUENTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
 CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
 origem enfrenta de forma clara e suficiente as questões essenciais
 ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao
 pretendido pelo recorrente (CPC/2015, art. 1.022).
- **Item 2 (texto oficial):** A pretensão reparatória por danos concorrenciais pode ser
 deduzida em ações "follow on", quando há decisão condenatória do
 CADE reconhecendo o ilícito, ou em ações "stand alone", quando a
 ilicitude não foi apreciada pelo órgão especializado e é alegada
 diretamente em juízo.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, tratando-se de ação "stand alone", pois inexistente
 decisão condenatória do CADE reconhecendo a formação de cartel, o
 termo inicial da prescrição trienal (CC, art. 206, § 3º, V), à luz
 da "actio nata", em seu viés subjetivo, deve ser do fato danoso, que
 no caso concreto diz respeito à data da celebração dos contratos de
 compra de laranjas.
 4 A celebração de Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com o
 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), no caso
 envolvendo o alegado "Cartel da Laranja", não constitui confissão
 ampla e irrestrita dos fatos investigados, nem desloca o termo
 inicial da prescrição, conforme já reconhecido pelo STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

DIREITO CIVIL E CONCORRENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS
 CONCORRENCIAIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. STAND ALONE. PRESCRIÇÃO TRIENAL.
 TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. HOMOLOGAÇÃO DE TCC SEM
 RECONHECIMENTO DE CARTEL. DESINFLUENTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
 CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
 origem enfrenta de forma clara e suficiente as questões essenciais
 ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao
 pretendido pelo recorrente (CPC/2015, art. 1.022).
 2.  A pretensão reparatória por danos concorrenciais pode ser
 deduzida em ações "follow on", quando há decisão condenatória do
 CADE reconhecendo o ilícito, ou em ações "stand alone", quando a
 ilicitude não foi apreciada pelo órgão especializado e é alegada
 diretamente em juízo.
 3. Na hipótese, tratando-se de ação "stand alone", pois inexistente
 decisão condenatória do CADE reconhecendo a formação de cartel, o
 termo inicial da prescrição trienal (CC, art. 206, § 3º, V), à luz
 da "actio nata", em seu viés subjetivo, deve ser do fato danoso, que
 no caso concreto diz respeito à data da celebração dos contratos de
 compra de laranjas.
 4 A celebração de Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com o
 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), no caso
 envolvendo o alegado "Cartel da Laranja", não constitui confissão
 ampla e irrestrita dos fatos investigados, nem desloca o termo
 inicial da prescrição, conforme já reconhecido pelo STJ.
 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 6f72e7c71c7b8440a08160c25763574a333f1cb801ac3bd0e87fa9bc30465a06
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

