{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138238,"origem":"stj","sha256_origem":"bdd17fba094dcbe70c6fe09c33d1634365672c8dda337c8a4388ff7b91261e86","registro_original":{"id_fonte":"1052190","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3160432","numero_registro":"202600208425","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\n MONITÓRIA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA\n DO JUÍZO CÍVEL. COOBRIGADOS. NOVAÇÃO. SUPRESSÃO DE GARANTIAS.\n ALINHAMENTO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO\n ESPECIAL DESPROVIDO.\n 1. A mera decisão desfavorável à parte não caracteriza negativa de\n prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de\n forma suficiente, as questões relevantes, afastando a alegada\n violação do art. 1.022 do CPC/2015.\n 2. A ação monitória destinada à constituição de crédito ilíquido\n pode ser proposta e processada em face de sociedade empresária em\n recuperação judicial, perante Juízo comum cível, sendo submetido à\n recuperação apenas o crédito líquido constituído. Isso, porque\n \"somente após a constituição do título executivo haverá competência\n do juízo universal\" (AgInt no AREsp 2.592.954/SP, Relatora Ministra\n NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de\n 18/9/2024).\n 3. Nos termos da tese firmada para o Tema 885 dos Recursos\n Repetitivos, originária da Súmula 581/STJ, \"a recuperação judicial\n do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem\n induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros\n devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial,\n real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista\n nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere\n o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da\n Lei n. 11.101/2005\" (REsp 1.333.349/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE\n SALOMÃO, Segunda Seção, julgado em 26/11/2014, DJe de 2/2/2015).\n 4. Conforme o atual entendimento da Segunda Seção desta Corte, o\n consentimento do credor titular da garantia real ou fidejussória é\n indispensável na hipótese em que o plano de recuperação judicial\n preveja a sua supressão ou substituição (REsp 1.794.209/SP, Relator\n Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Segunda Seção, julgado em\n 12/5/2021, DJe de 29/6/2021).\n 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"0c78017d9f174b0f5c155c98f50451025f9510ebd0f4df7e4cc157e623fec534","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bdd17fba094dcbe70c6fe09c33d1634365672c8dda337c8a4388ff7b91261e86","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
