# Registro público: STJ — 1923527

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-03
- **Publicação:** 2022-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13824/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13824.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aad62493fe15fbc3d14600433b97370af7ab2922004c6289ed86a9beb3e9d4ee

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000826739
- **Número de registro na fonte:** 202102068972
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CO MPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL DECORRENTE DO ATRASO NA ENTREGA. RESTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM DEVIDA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INAPLICÁVEL A ORIENTAÇÃO DO TEMA 938/STJ. ACÓRDÃO CONSENTÂNEO COM O ENTEDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. ATRASO EXPRESSIVO. DANO MORAL VERIFICADO. PRECEDENTES. EXCESSIVO VALOR INDENIZATÓRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CO MPRA E VENDA DE
IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL DECORRENTE DO ATRASO NA ENTREGA.
RESTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM DEVIDA. PRESCRIÇÃO AFASTADA.
INAPLICÁVEL A ORIENTAÇÃO DO TEMA 938/STJ. ACÓRDÃO CONSENTÂNEO COM O
ENTEDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. ATRASO EXPRESSIVO. DANO MORAL
VERIFICADO. PRECEDENTES. EXCESSIVO VALOR INDENIZATÓRIO. INOVAÇÃO
RECURSAL.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM - RESCISÃO DO CONTRATO POR
CULPA DA VENDEDORA - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - PRAZO
PRESCRICIONAL TRIENAL - INAPLICABILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1898750>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1866074>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1699501>>-SP
(MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL  - ABALO MORAL INDENIZÁVEL -
CARACTERIZAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA - EXCESSIVO ATRASO - POSSIBILIDADE -
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1816498>>-DF,
         <<REsp 1818391>>-RN,
         <<AgInt no REsp 1728578>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** aad62493fe15fbc3d14600433b97370af7ab2922004c6289ed86a9beb3e9d4ee
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.124.713 do STJ: prescrição afastada](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2124713/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.124.713 foi julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em 19 de agosto de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de prescrição afastada e manutenção do acórdão estadual. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.124.713 e mede,

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** afastada, prescricao
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4509b6568a2bc4aa82fe7f38cb7a41bd0536b2898e9c41781242dcce60bbf17
- **SHA-256 do registro documental:** aad62493fe15fbc3d14600433b97370af7ab2922004c6289ed86a9beb3e9d4ee
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2124713%2F)

### [REsp 2.246.608 do STJ: inovação recursal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2246608/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.246.608 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de inovação recursal, cumprimento definitivo de sentença e prosseguimento dos atos executórios. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** inovacao, recursal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2d4f715265a003e3b766630f72daa620eca4b8a41ae8ad82a7f40dd38457a67b
- **SHA-256 do registro documental:** aad62493fe15fbc3d14600433b97370af7ab2922004c6289ed86a9beb3e9d4ee
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2246608%2F)

