{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138247,"origem":"stj","sha256_origem":"649b6312268847af1c9bc9039e8c2fa95cdad259110c9d94538c8702633de0bd","registro_original":{"id_fonte":"1054868","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3136781","numero_registro":"202505001670","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\n SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.\n DECISÃO-SURPRESA. INEXISTÊNCIA. DESDOBRAMENTO NATURAL DA\n CONTROVÉRSIA. PRECLUSÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. DESENTRANHAMENTO DE\n PEÇA OFENSIVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDUTA TEMERÁRIA. CONFIGURAÇÃO.\n REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA\n NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\n 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o\n Tribunal de origem decide a controvérsia de modo claro, objetivo e\n fundamentado, analisando os pontos essenciais ao deslinde da causa,\n ainda que de forma contrária aos interesses da parte recorrente.\n 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\n sentido de que não configura decisão-surpresa (arts. 9º e 10 do CPC)\n o julgado que adota fundamentos jurídicos relacionados à\n controvérsia instaurada, sendo o resultado um desdobramento natural\n da lide, especialmente quando as matérias (como preclusão e\n intempestividade) podem ser reconhecidas de ofício por sua natureza\n de ordem pública.\n 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela ocorrência\n de preclusão quanto à ordem de desentranhamento de peça, destacando\n que os embargos de declaração não conhecidos não operaram a\n interrupção do prazo recursal, o que afasta a alegação de violação\n ao contraditório.\n 4. Estando o entendimento do Tribunal de origem em consonância com a\n jurisprudência desta Corte Superior sobre a inexistência de\n decisão-surpresa em desdobramentos lógicos da lide, incide o óbice\n da Súmula 83/STJ.\n 5. Quanto à configuração da litigância de má-fé, o Colegiado\n estadual, soberano na análise do suporte fático-probatório, concluiu\n que o recorrente adotou conduta ofensiva (art. 80, V, do CPC),\n caracterizando a conduta do recorrente como temerária e anormal, em\n razão do uso de expressões excessivas, especulações e imputações\n ofensivas dirigidas ao Juízo e à exequente, sem embasamento\n concreto.\n 6. A alteração das conclusões do acórdão recorrido, para afastar a\n multa por litigância de má-fé ou reverter o reconhecimento da\n preclusão, demandaria o inevitável revolvimento do acervo de provas\n dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos\n termos da Súmula 7/STJ.\n 7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"90cbf69d4536afbf31220a96648a1efa00f2b31a7bfe102f237f55b935f833b4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
