# Registro público: STJ — 3130167

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138248/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138248.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 946470fcebb7b673ec640f20f611d13b81f57635fdf135af05e9a58a9fe33914

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1056282
- **Número de registro na fonte:** 202504633342
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE
 ALIMENTOS. RÉU REVEL SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO. NECESSIDADE DE
 PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM ÓRGÃO OFICIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR
 PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 346 do CPC, "os prazos contra o revel que não
 tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato
 decisório no órgão oficial".
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que "a
 intimação pelo sistema eletrônico somente será considerada realizada
 quando o intimando - leia-se: o advogado cadastrado no sistema -
 efetivar a consulta eletrônica. Logo, se a parte não está
 representada por advogado cadastrado no portal eletrônico, jamais
 haverá a possibilidade de consulta, o que impossibilita a efetiva
 intimação do ato decisório" (REsp 2.176.610/SC, Relatora Ministra
 Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. em 06/05/2025, DJe de
 13/05/2025).
- **Item 3 (texto oficial):** Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência
 do Superior Tribunal de Justiça, incide a Súmula 83 do Superior
 Tribunal de Justiça.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE
 ALIMENTOS. RÉU REVEL SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO. NECESSIDADE DE
 PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM ÓRGÃO OFICIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR
 PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
 1. Nos termos do art. 346 do CPC, "os prazos contra o revel que não
 tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato
 decisório no órgão oficial".
 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que "a
 intimação pelo sistema eletrônico somente será considerada realizada
 quando o intimando - leia-se: o advogado cadastrado no sistema -
 efetivar a consulta eletrônica. Logo, se a parte não está
 representada por advogado cadastrado no portal eletrônico, jamais
 haverá a possibilidade de consulta, o que impossibilita a efetiva
 intimação do ato decisório" (REsp 2.176.610/SC, Relatora Ministra
 Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. em 06/05/2025, DJe de
 13/05/2025).
 3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência
 do Superior Tribunal de Justiça, incide a Súmula 83 do Superior
 Tribunal de Justiça.
 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
 termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.131.624 do STJ: réu revel sem advogado constituído](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2131624/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.131.624 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 4 de maio de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de réu revel sem advogado constituído, nulidade reconhecida e precedente do stj. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** advogado, constituido, revel
- **SHA-256 do HTML autoral:** ca2162750fa0334dcceb0b51a34c5fc07f92d94453f86484bd94cd0eded23ae0
- **SHA-256 do registro documental:** 946470fcebb7b673ec640f20f611d13b81f57635fdf135af05e9a58a9fe33914
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2131624%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 946470fcebb7b673ec640f20f611d13b81f57635fdf135af05e9a58a9fe33914
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

