{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138255,"origem":"stj","sha256_origem":"ad1732b65d13eea2189a0d4c5fca693f0ae7c3bb103c408d5d4d368a93621f68","registro_original":{"id_fonte":"1056936","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3024733","numero_registro":"202503095970","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL\n CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PROGRAMA MINHA\n CASA, MINHA VIDA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. NÃO\n OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO PELO TEMA 1.198/STJ. MATÉRIA DIVERSA E JÁ\n JULGADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. INÉPCIA\n DA INICIAL. INTERESSE DE AGIR. SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. DECISÃO\n MANTIDA.\n 1. Deixa-se de conhecer do agravo no tocante ao pedido de\n sobrestamento pelo Tema 1.198/STJ, haja vista a falta de impugnação\n objetiva e suficiente dos fundamentos adotados na decisão agravada.\n 2. Se as questões em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de\n origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões,\n deve ser afastada a alegada violação dos arts. 489, § 1º, III, e\n 1.022 do Código de Processo Civil.\n 3. Sobre a alegada inépcia da inicial, não é viável a revisão das\n premissas fáticas fixadas pela origem sobre a identificação da causa\n de pedir e do pedido e sobre a possibilidade de pedido genérico em\n hipóteses de difícil mensuração imediata, por óbice da Súmula 7/STJ.\n 4. No que concerne ao interesse de agir, a decisão recorrida se\n harmoniza com a jurisprudência desta Corte acerca da ausência de\n necessidade de requerimento administrativo prévio, aplicando-se a\n Súmula 83/STJ.\n 5. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel\n Gallotti.\n Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul\n Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d1ed02896b9d93341e39c1c04faec8d8305e0ddbb58cc09f00fec1aa2a316d5c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
