{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138259,"origem":"stj","sha256_origem":"70019170ca4d321545d8678f348bacd06f845a7f26eab4fb7356a8fabfe0e161","registro_original":{"id_fonte":"1057112","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2199322","numero_registro":"202500625780","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-05-25","data_publicacao":"2026-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA\n COM EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL.\n PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ART. 400 DO CPC. DANOS EMERGENTES E\n LUCROS CESSANTES. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.\n 1. O acórdão em juízo de retratação examinou expressamente o ponto\n central da controvérsia, reconhecendo a incidência da presunção de\n veracidade decorrente da não exibição dos documentos e, ao mesmo\n tempo, afirmando a necessidade de aferição do dano material à luz do\n conjunto probatório remanescente, de modo que não há omissão ou\n negativa de prestação jurisdicional em violação aos arts. 489, § 1º,\n IV, e 1.022, II, do CPC.\n 2. Os embargos de declaração opostos na origem foram conhecidos e\n rejeitados com enfrentamento explícito das teses relativas à\n distinção entre dano emergente e lucro cessante, ao alcance da\n presunção de veracidade e à valoração de documentos, estando\n caracterizado mero inconformismo da parte, o que, segundo a\n jurisprudência do STJ, não configura negativa de prestação\n jurisdicional.\n 3. A sanção prevista no art. 400 do CPC (e no art. 359 do CPC/1973)\n importa presunção relativa de veracidade dos fatos que se pretendia\n provar com o documento não exibido, cujas consequências devem ser\n avaliadas em conjunto com as demais provas dos autos, não gerando\n procedência automática do pedido nem substituindo integralmente a\n prova do dano; nessa linha, o Tribunal de origem reconheceu a\n presunção, mas delimitou seu alcance, em consonância com a\n jurisprudência desta Corte.\n 4. A responsabilidade civil patrimonial exige que o dano seja certo\n e atual, tanto no que toca ao dano emergente (perda efetiva do\n patrimônio) quanto aos lucros cessantes (o que razoavelmente se\n deixou de lucrar), a teor do art. 402 do Código Civil, razão pela\n qual se mantém a necessidade de demonstração da efetiva diminuição\n patrimonial do autor, não bastando a simples presunção decorrente da\n não exibição documental.\n 5. A conclusão do Tribunal estadual no sentido de inexistência de\n prova suficiente da existência e da extensão dos danos materiais\n indenizáveis - inclusive das comissões supostamente não pagas e dos\n lucros cessantes decorrentes do encerramento das atividades\n comerciais - decorreu da apreciação do acervo fático-probatório, e\n não de negativa abstrata de aplicação dos arts. 402, 403 e 404 do\n Código Civil.\n 6. Recurso especial conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art359","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art402","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art403","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art404","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art400"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00371 ART:00400 INC:00001","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n *****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n         ART:00359 INC:00001","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n         ART:00402 ART:00403 ART:00404"],"jurisprudencia_citada":"(EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - RECUSA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE)\n    STJ - <<AgInt no REsp 2150789>>-PR,\n          <<AgInt no AREsp 1646587>>-PR,\n          <<AgInt no AREsp 2102423>>-PR, <<AgRg no REsp 1409428>>,\n          <<EDcl no AgRg no REsp 1092289>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9bf1a84411c54d536354d9293f5ba9b033b13227a36564a3c1094ef5845a015f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
