# Registro público: STJ — 2199322

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-25
- **Publicação:** 2026-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138259/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138259.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 70019170ca4d321545d8678f348bacd06f845a7f26eab4fb7356a8fabfe0e161

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1057112
- **Número de registro na fonte:** 202500625780
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA
 COM EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL.
 PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ART. 400 DO CPC. DANOS EMERGENTES E
 LUCROS CESSANTES. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão em juízo de retratação examinou expressamente o ponto
 central da controvérsia, reconhecendo a incidência da presunção de
 veracidade decorrente da não exibição dos documentos e, ao mesmo
 tempo, afirmando a necessidade de aferição do dano material à luz do
 conjunto probatório remanescente, de modo que não há omissão ou
 negativa de prestação jurisdicional em violação aos arts. 489, § 1º,
 IV, e 1.022, II, do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** Os embargos de declaração opostos na origem foram conhecidos e
 rejeitados com enfrentamento explícito das teses relativas à
 distinção entre dano emergente e lucro cessante, ao alcance da
 presunção de veracidade e à valoração de documentos, estando
 caracterizado mero inconformismo da parte, o que, segundo a
 jurisprudência do STJ, não configura negativa de prestação
 jurisdicional.
- **Item 3 (texto oficial):** A sanção prevista no art. 400 do CPC (e no art. 359 do CPC/1973)
 importa presunção relativa de veracidade dos fatos que se pretendia
 provar com o documento não exibido, cujas consequências devem ser
 avaliadas em conjunto com as demais provas dos autos, não gerando
 procedência automática do pedido nem substituindo integralmente a
 prova do dano; nessa linha, o Tribunal de origem reconheceu a
 presunção, mas delimitou seu alcance, em consonância com a
 jurisprudência desta Corte.
- **Item 4 (texto oficial):** A responsabilidade civil patrimonial exige que o dano seja certo
 e atual, tanto no que toca ao dano emergente (perda efetiva do
 patrimônio) quanto aos lucros cessantes (o que razoavelmente se
 deixou de lucrar), a teor do art. 402 do Código Civil, razão pela
 qual se mantém a necessidade de demonstração da efetiva diminuição
 patrimonial do autor, não bastando a simples presunção decorrente da
 não exibição documental.
- **Item 5 (texto oficial):** A conclusão do Tribunal estadual no sentido de inexistência de
 prova suficiente da existência e da extensão dos danos materiais
 indenizáveis - inclusive das comissões supostamente não pagas e dos
 lucros cessantes decorrentes do encerramento das atividades
 comerciais - decorreu da apreciação do acervo fático-probatório, e
 não de negativa abstrata de aplicação dos arts. 402, 403 e 404 do
 Código Civil.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e desprovido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA
 COM EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL.
 PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ART. 400 DO CPC. DANOS EMERGENTES E
 LUCROS CESSANTES. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
 1. O acórdão em juízo de retratação examinou expressamente o ponto
 central da controvérsia, reconhecendo a incidência da presunção de
 veracidade decorrente da não exibição dos documentos e, ao mesmo
 tempo, afirmando a necessidade de aferição do dano material à luz do
 conjunto probatório remanescente, de modo que não há omissão ou
 negativa de prestação jurisdicional em violação aos arts. 489, § 1º,
 IV, e 1.022, II, do CPC.
 2. Os embargos de declaração opostos na origem foram conhecidos e
 rejeitados com enfrentamento explícito das teses relativas à
 distinção entre dano emergente e lucro cessante, ao alcance da
 presunção de veracidade e à valoração de documentos, estando
 caracterizado mero inconformismo da parte, o que, segundo a
 jurisprudência do STJ, não configura negativa de prestação
 jurisdicional.
 3. A sanção prevista no art. 400 do CPC (e no art. 359 do CPC/1973)
 importa presunção relativa de veracidade dos fatos que se pretendia
 provar com o documento não exibido, cujas consequências devem ser
 avaliadas em conjunto com as demais provas dos autos, não gerando
 procedência automática do pedido nem substituindo integralmente a
 prova do dano; nessa linha, o Tribunal de origem reconheceu a
 presunção, mas delimitou seu alcance, em consonância com a
 jurisprudência desta Corte.
 4. A responsabilidade civil patrimonial exige que o dano seja certo
 e atual, tanto no que toca ao dano emergente (perda efetiva do
 patrimônio) quanto aos lucros cessantes (o que razoavelmente se
 deixou de lucrar), a teor do art. 402 do Código Civil, razão pela
 qual se mantém a necessidade de demonstração da efetiva diminuição
 patrimonial do autor, não bastando a simples presunção decorrente da
 não exibição documental.
 5. A conclusão do Tribunal estadual no sentido de inexistência de
 prova suficiente da existência e da extensão dos danos materiais
 indenizáveis - inclusive das comissões supostamente não pagas e dos
 lucros cessantes decorrentes do encerramento das atividades
 comerciais - decorreu da apreciação do acervo fático-probatório, e
 não de negativa abstrata de aplicação dos arts. 402, 403 e 404 do
 Código Civil.
 6. Recurso especial conhecido e desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
 termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art359, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art402, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art403, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art404, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art400

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - RECUSA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE)
    STJ - <<AgInt no REsp 2150789>>-PR,
          <<AgInt no AREsp 1646587>>-PR,
          <<AgInt no AREsp 2102423>>-PR, <<AgRg no REsp 1409428>>,
          <<EDcl no AgRg no REsp 1092289>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00371 ART:00400 INC:00001
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
 *****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
         ART:00359 INC:00001
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
 *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
         ART:00402 ART:00403 ART:00404

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art359](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art359)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art402](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art402)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art403](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art403)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art404](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art404)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art371)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art400](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art400)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2102423](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39518/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art359, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art400
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1923856](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1364/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art359, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art400
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2096295](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154018/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art402, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art403
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.199.322 do STJ: direito civil e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2199322/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.199.322 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de maio de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito civil e processual civil, responsabilidade contratual e danos emergentes e lucros cessantes. Esta página transcreve

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 7d4005e4e552496e00f9c0f89b273a59db4338eeaee4f1bcc5b6083992094d46
- **SHA-256 do registro documental:** 70019170ca4d321545d8678f348bacd06f845a7f26eab4fb7356a8fabfe0e161
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2199322%2F)

### [Artigo 402 do Código Civil: lucros cessantes](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-402/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quem sofre um prejuízo muitas vezes perde duas coisas: o que já tinha e o que iria ganhar. O artigo 402 do Código Civil reconhece as duas parcelas ao dizer que as perdas e danos abrangem, além do que o credor efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. A primeira parte são os danos emergentes; a segunda, os lucros cessantes. O art. 402 fixa o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cessantes, danos, lucros
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5d7d065cd92a581e4a5d00e24b3b50aff3604ac81b16f32e7b2671b7d0ba11ca
- **SHA-256 do registro documental:** 70019170ca4d321545d8678f348bacd06f845a7f26eab4fb7356a8fabfe0e161
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-402%2F)

### [Art. 400 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-400/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 400 do Código de Processo Civil organiza o regime de documento, declaração, mandamentais e verdadeiros, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 51 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 606d95e83624ec903c1968beb82639e02de1177755d61906c2c0c47350671801
- **SHA-256 do registro documental:** 70019170ca4d321545d8678f348bacd06f845a7f26eab4fb7356a8fabfe0e161
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-400%2F)

### [Dano emergente: o prejuízo imediato e comprovado](https://wikijuridica.com.br/glossario/dano-emergente/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O conserto de um portão amassado por um veículo, o remédio comprado depois de uma queda causada por buraco na calçada, o valor pago por uma peça que quebrou por defeito de fabricação: tudo isso é dano emergente, a parte do prejuízo que já se consumou e que pode ser somada em um recibo. É a parcela mais simples de explicar dentro do conceito maior de dano

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dano, emergente
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- **SHA-256 do registro documental:** 70019170ca4d321545d8678f348bacd06f845a7f26eab4fb7356a8fabfe0e161
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdano-emergente%2F)

### [Dano material: a perda patrimonial indenizável](https://wikijuridica.com.br/glossario/dano-material/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Um carro batido, um eletrodoméstico quebrado no transporte, um contrato descumprido que gerou gasto extra: em todos esses casos, o prejuízo pode ser convertido em números, apurado por nota fiscal, orçamento ou perícia. É esse traço que define o dano material — a diminuição efetiva do patrimônio de alguém, causada por ato de outra pessoa, que a lei manda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dano, material
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1a9e1fc6b17c785706db0306cf65ff41f51cecdb2514f68235abf9ebd5c678d1
- **SHA-256 do registro documental:** 70019170ca4d321545d8678f348bacd06f845a7f26eab4fb7356a8fabfe0e161
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdano-material%2F)

### [Lucros cessantes: o que você deixou de ganhar](https://wikijuridica.com.br/glossario/lucros-cessantes/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Um motorista de aplicativo fica trinta dias sem carro depois de uma colisão causada por terceiro. Ele não perdeu apenas o valor do conserto: perdeu também a renda diária que tirava do carro enquanto trabalhava. Essa segunda parcela, o que deixou de ganhar por causa do ato de outra pessoa, é o que a lei chama de lucros cessantes.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cessantes, lucros
- **SHA-256 do HTML autoral:** ba458b1cf68f4c1659ccd7f48e313564b23844d733ccb3b596e210a2af7fcfcf
- **SHA-256 do registro documental:** 70019170ca4d321545d8678f348bacd06f845a7f26eab4fb7356a8fabfe0e161
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Flucros-cessantes%2F)

### [REsp 2.194.606 do STJ: liquidação da sentença e lucros cessantes](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2194606/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2194606%2F)

