{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138262,"origem":"stj","sha256_origem":"f6fd49e3e294dd77804957a9351e84ee753ba77f6e5f0b311cddcdbb43615502","registro_original":{"id_fonte":"1057316","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2944321","numero_registro":"202501865485","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-05-25","data_publicacao":"2026-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA\n DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA C/C BAIXA DE GRAVAME. PROPOSTA UNILATERAL DE QUITAÇÃO.\n RENÚNCIA TÁCITA À PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO.\n RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem\n enfrenta de forma fundamentada a tese sobre renúncia tácita à prescrição, ainda\n que em sentido desfavorável à parte recorrente.\n 2. Proposta unilateral de quitação da dívida, em valor inferior ao devido e sem\n anuência do credor, constitui mera proposta de pagamento e não configura, por si\n só, renúncia tácita à prescrição prevista no art. 191 do Código Civil.\n 3. A verificação de renúncia tácita à prescrição, por depender da análise de\n conduta fática supostamente incompatível com o exercício do direito de alegá-la,\n demanda reexame de provas e encontra óbice na Súmula 7/STJ em sede de recurso\n especial.\n 4. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os\n Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de\n 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos\n Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o\n Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9bfc4badd4ad6c19d3a396eb549fdb5b2b4abee6c56ac4403fdb657638d0ebcd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
