# Registro público: STJ — 2944321

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-25
- **Publicação:** 2026-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138262/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138262.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f6fd49e3e294dd77804957a9351e84ee753ba77f6e5f0b311cddcdbb43615502

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA
 DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA C/C BAIXA DE GRAVAME. PROPOSTA UNILATERAL DE QUITAÇÃO.
 RENÚNCIA TÁCITA À PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO.
 RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem
 enfrenta de forma fundamentada a tese sobre renúncia tácita à prescrição, ainda
 que em sentido desfavorável à parte recorrente.
- **Item 2 (texto oficial):** Proposta unilateral de quitação da dívida, em valor inferior ao devido e sem
 anuência do credor, constitui mera proposta de pagamento e não configura, por si
 só, renúncia tácita à prescrição prevista no art. 191 do Código Civil.
- **Item 3 (texto oficial):** A verificação de renúncia tácita à prescrição, por depender da análise de
 conduta fática supostamente incompatível com o exercício do direito de alegá-la,
 demanda reexame de provas e encontra óbice na Súmula 7/STJ em sede de recurso
 especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA
 DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA C/C BAIXA DE GRAVAME. PROPOSTA UNILATERAL DE QUITAÇÃO.
 RENÚNCIA TÁCITA À PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO.
 RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem
 enfrenta de forma fundamentada a tese sobre renúncia tácita à prescrição, ainda
 que em sentido desfavorável à parte recorrente.
 2. Proposta unilateral de quitação da dívida, em valor inferior ao devido e sem
 anuência do credor, constitui mera proposta de pagamento e não configura, por si
 só, renúncia tácita à prescrição prevista no art. 191 do Código Civil.
 3. A verificação de renúncia tácita à prescrição, por depender da análise de
 conduta fática supostamente incompatível com o exercício do direito de alegá-la,
 demanda reexame de provas e encontra óbice na Súmula 7/STJ em sede de recurso
 especial.
 4. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
 Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de
 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos
 Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o
 Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** f6fd49e3e294dd77804957a9351e84ee753ba77f6e5f0b311cddcdbb43615502
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

