# Registro público: STJ — 3112428

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138294/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138294.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f42a5a1827124538b50d2755779245fdc7efa8de4c66a1059944ca2faf7076ae

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1066145
- **Número de registro na fonte:** 202504519578
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
 Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso
 especial, por incidência da Súmula n. 7 do STJ, em controvérsia
 sobre gratuidade de justiça a pessoa jurídica sem fins lucrativos.
 2. A parte agravante, no agravo interno, alega indevida a inadmissão
 do recurso especial e o não conhecimento do agravo em recurso
 especial pela Súmula n. 284 do STF, sustenta que impugnou
 especificamente a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, e alega violação
 do art. 98 do CPC.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se do agravo interno se
 pode conhecer quando a parte agravante não impugna especificamente
 todos os fundamentos da decisão agravada, deixando de observar o
 exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Incide a Súmula n. 182 do STJ, nos termos do art. 1.021, § 1º, do
 CPC, porque o agravo interno não impugna especificamente o
 fundamento central da decisão agravada - aplicação da Súmula n. 7 do
 STJ.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Agravo interno não conhecido.
 Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 182 do STJ, nos termos do
 art. 1.021, § 1º, do CPC, quando o agravo interno não ataca
 especificamente os fundamentos da decisão agravada".
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98 e 1.021, § 1º.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 182; STF,
 Súmula n. 284; STJ, AgInt no REsp n. 1.964.122/SP, relator Ministro
 Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/9/2022; STJ,
 AgInt nos EREsp n. 1.841.540/SC, relator Ministro Luis Felipe
 Salomão, Segunda Seção, julgado em 24/8/2022.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO RECURSO ESPECIAL.
 GRATUIDADE DE JUSTIÇA A PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. AGRAVO
 INTERNO NÃO CONHECIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
 Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso
 especial, por incidência da Súmula n. 7 do STJ, em controvérsia
 sobre gratuidade de justiça a pessoa jurídica sem fins lucrativos.
 2. A parte agravante, no agravo interno, alega indevida a inadmissão
 do recurso especial e o não conhecimento do agravo em recurso
 especial pela Súmula n. 284 do STF, sustenta que impugnou
 especificamente a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, e alega violação
 do art. 98 do CPC.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. A questão em discussão consiste em saber se do agravo interno se
 pode conhecer quando a parte agravante não impugna especificamente
 todos os fundamentos da decisão agravada, deixando de observar o
 exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. Incide a Súmula n. 182 do STJ, nos termos do art. 1.021, § 1º, do
 CPC, porque o agravo interno não impugna especificamente o
 fundamento central da decisão agravada - aplicação da Súmula n. 7 do
 STJ.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 5. Agravo interno não conhecido.
 Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 182 do STJ, nos termos do
 art. 1.021, § 1º, do CPC, quando o agravo interno não ataca
 especificamente os fundamentos da decisão agravada".
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98 e 1.021, § 1º.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 182; STF,
 Súmula n. 284; STJ, AgInt no REsp n. 1.964.122/SP, relator Ministro
 Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/9/2022; STJ,
 AgInt nos EREsp n. 1.841.540/SC, relator Ministro Luis Felipe
 Salomão, Segunda Seção, julgado em 24/8/2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f42a5a1827124538b50d2755779245fdc7efa8de4c66a1059944ca2faf7076ae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

