{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138303,"origem":"stj","sha256_origem":"6efe3a695e3518b3d08d276f27f118efdcd4553101c49ae9d78c989bdae7f7fe","registro_original":{"id_fonte":"1066167","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3128363","numero_registro":"202504847458","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. OMISSÃO. OBSCURIDADE. EMBARGOS DE\n DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte e\n desproveu o agravo em recurso especial, em razão do afastamento da\n negativa de prestação jurisdicional e da aplicação das Súmulas n. 5\n e 7 do STJ.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão e\n obscuridade sobre a idoneidade da prova escrita, quanto a data,\n identificação e assinatura do recebedor nas faturas; e (ii) saber se\n houve omissão quanto aos consectários legais.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\n eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material\n existentes no julgado.\n 4. Inexiste omissão ou obscuridade quanto à idoneidade dos\n documentos, porque o acórdão embargado enfrentou a matéria e afastou\n a rediscussão probatória.\n 5. Não há omissão sobre juros e correção, porquanto o acórdão\n delimitou a questão e impediu o reexame de premissas fáticas.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 6. Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento: \"1. Os embargos de declaração são incabíveis\n quando não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no\n julgado embargado\".\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 10, 489, 1.022 e 1.026,\n § 2º; CC, art. 406; Lei n. 5.474/1968, art. 15, II, a.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, EDcl no AgRg\n no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora\n Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em\n 25/8/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b4cddf94bde6b45b500b29aa297726981349422e52a8fa9b21d9764d8ac6325b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6efe3a695e3518b3d08d276f27f118efdcd4553101c49ae9d78c989bdae7f7fe","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
