# Registro público: STJ — 2914075

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138306/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138306.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c2c7886dbd4e3cdc3a77761cb44384bdd37697ac167c4153916ab3db8e941907

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1066171
- **Número de registro na fonte:** 202501371908
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE
 DE TRÂNSITO. SÚMULA 7/STJ. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA.
 REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
 fático-probatória (Súmula 7/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Teses de inexistência de ato ilícito e de culpa exclusiva ou
 concorrente da vítima exigem revisão das premissas fáticas fixadas,
 providência vedada pelo óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A invocação de dispositivos do Código Civil e do Código de
 Trânsito Brasileiro não supera o óbice quando a controvérsia está
 atrelada à moldura fática firmada pelas instâncias ordinárias
 (Súmula 7/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé rejeitado
 por ausência de caráter protelatório na interposição do agravo
 interno.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE
 DE TRÂNSITO. SÚMULA 7/STJ. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA.
 REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
 fático-probatória (Súmula 7/STJ).
 2. Teses de inexistência de ato ilícito e de culpa exclusiva ou
 concorrente da vítima exigem revisão das premissas fáticas fixadas,
 providência vedada pelo óbice da Súmula 7/STJ.
 3. A invocação de dispositivos do Código Civil e do Código de
 Trânsito Brasileiro não supera o óbice quando a controvérsia está
 atrelada à moldura fática firmada pelas instâncias ordinárias
 (Súmula 7/STJ).
 4. Pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé rejeitado
 por ausência de caráter protelatório na interposição do agravo
 interno.
 5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c2c7886dbd4e3cdc3a77761cb44384bdd37697ac167c4153916ab3db8e941907
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

