# Registro público: STJ — 2597278

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138307/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138307.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e00a55b303f2350d4b2115ac8cbe4a194f9f69c570d88aedee27710f3b59c405

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1066176
- **Número de registro na fonte:** 202400949593
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao
 agravo em razão da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, do
 afastamento da alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e da
 ausência de similitude fática para o dissídio, além da harmonia do
 acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83).

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão quanto à
 vinculação da nota promissória ao instrumento de confissão de dívida
 e à análise da existência da cártula; e se há omissão quanto ao
 exame da alegada negativa de prestação jurisdicional, à luz dos
 arts. 489 e 1.022 do CPC.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Não há omissão sobre a vinculação da nota promissória ao
 contrato, pois o acórdão embargado reconheceu expressamente a
 vinculação e a pendência de condição suspensiva, concluindo pela
 inexigibilidade do título.
 5. Inexiste omissão quanto à negativa de prestação jurisdicional,
 porque a decisão embargada afastou, de modo claro e fundamentado, a
 violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
 6. Não se aplica a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, diante da
 ausência de intuito protelatório na oposição dos embargos.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o STJ analisa
 devidamente a vinculação da nota promissória ao instrumento de
 confissão de dívida e conclui pela inexigibilidade do título por
 condição suspensiva não implementada. 2. Não cabem embargos de
 declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de
 negativa de prestação jurisdicional à luz dos arts. 489 e 1.022 do
 CPC. 3. Não se aplica a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando
 ausente o intuito protelatório".
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, 1.022 e 1.026, §
 2º.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n.
 2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda
 Seção, julgados 14/11/2023.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
 EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO
 DE DÍVIDA E NOTA PROMISSÓRIA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. OMISSÃO. EMBARGOS
 DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao
 agravo em razão da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, do
 afastamento da alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e da
 ausência de similitude fática para o dissídio, além da harmonia do
 acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83).
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão quanto à
 vinculação da nota promissória ao instrumento de confissão de dívida
 e à análise da existência da cártula; e se há omissão quanto ao
 exame da alegada negativa de prestação jurisdicional, à luz dos
 arts. 489 e 1.022 do CPC.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Não há omissão sobre a vinculação da nota promissória ao
 contrato, pois o acórdão embargado reconheceu expressamente a
 vinculação e a pendência de condição suspensiva, concluindo pela
 inexigibilidade do título.
 5. Inexiste omissão quanto à negativa de prestação jurisdicional,
 porque a decisão embargada afastou, de modo claro e fundamentado, a
 violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
 6. Não se aplica a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, diante da
 ausência de intuito protelatório na oposição dos embargos.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 7. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o STJ analisa
 devidamente a vinculação da nota promissória ao instrumento de
 confissão de dívida e conclui pela inexigibilidade do título por
 condição suspensiva não implementada. 2. Não cabem embargos de
 declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de
 negativa de prestação jurisdicional à luz dos arts. 489 e 1.022 do
 CPC. 3. Não se aplica a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando
 ausente o intuito protelatório".
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, 1.022 e 1.026, §
 2º.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n.
 2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda
 Seção, julgados 14/11/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos à execução: como o executado se defende](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-a-execucao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** a203abf948c9cfe38eb0c3aba650d9f531e9e2e01a099519205ae3e900afd943
- **SHA-256 do registro documental:** e00a55b303f2350d4b2115ac8cbe4a194f9f69c570d88aedee27710f3b59c405
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-a-execucao%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** e00a55b303f2350d4b2115ac8cbe4a194f9f69c570d88aedee27710f3b59c405
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

