{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138322,"origem":"stj","sha256_origem":"d0f564ab1005b69a609e73f0e30d44099125124cf8c84c27687e7736357077b9","registro_original":{"id_fonte":"1066239","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2667949","numero_registro":"202402153174","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E EFEITOS DA REVELIA. EMBARGOS\n DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo\n em recurso especial para conhecer em parte do recurso especial e\n negar-lhe provimento, em razão da aplicação das Súmulas n. 7 e 83 do\n STJ e do afastamento de negativa de prestação jurisdicional e de\n violação dos arts. 6º, VIII, do CDC, 344, 345, 348, 489, § 1º, I e\n III, e 1.022, I e II, do CPC.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto\n à correta aplicação do art. 6º, VIII, do CDC diante do\n reconhecimento de hipossuficiência; (ii) saber se há contradição ao\n afirmar que foram enfrentados os arts. 344, 345 e 348 do CPC sem\n menção específica ao art. 348; e (iii) saber se há obscuridade\n quanto à conclusão de que o acórdão do TJPR estaria completo e\n devidamente fundamentado e sobre a natureza dos requisitos do art.\n 6º, VIII, do CDC.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\n eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material\n existentes no julgado.\n 4. Não se verifica omissão quanto à inversão do ônus da prova, pois\n a decisão enfrentou a matéria, assentando a não automaticidade do\n art. 6º, VIII, do CDC e aplicando as Súmulas n. 83 e 7 do STJ para\n obstar a revisão fática.\n 5. Inexiste contradição sobre os efeitos da revelia, uma vez que o\n acórdão analisou o tema à luz do conjunto probatório e concluiu pela\n presunção relativa e pela necessidade de prova mínima, incidindo a\n Súmula n. 7 do STJ.\n 6. Não há obscuridade, porque o julgado é claro ao afirmar que o\n acórdão de origem é completo e fundamentado e que a inversão do ônus\n da prova depende de verossimilhança e hipossuficiência aferidas\n pelas instâncias ordinárias.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 7. Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento: \"1. Não há omissão quando o STJ analisa\n devidamente a inversão do ônus da prova suscitada nos embargos de\n declaração. 2. Inexiste contradição quando o acórdão embargado\n examinou os efeitos da revelia à luz do conjunto probatório. 3. Não\n cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado esclareceu\n de forma suficiente a exigência dos requisitos do art. 6º, VIII, do\n CDC\".\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489, § 1º, IV,\n 344, 345, 348, 373; CDC, art. 6º, VIII.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83; STJ, EDcl no\n AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ,\n relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial,\n julgados em 25/8/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"fef7c5118cb3028d90a03a05d7f3d13ae53619ffaaaedd70f596f599ee98f3a4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
