# Registro público: STJ — 2667949

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138322/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138322.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d0f564ab1005b69a609e73f0e30d44099125124cf8c84c27687e7736357077b9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1066239
- **Número de registro na fonte:** 202402153174
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo
 em recurso especial para conhecer em parte do recurso especial e
 negar-lhe provimento, em razão da aplicação das Súmulas n. 7 e 83 do
 STJ e do afastamento de negativa de prestação jurisdicional e de
 violação dos arts. 6º, VIII, do CDC, 344, 345, 348, 489, § 1º, I e
 III, e 1.022, I e II, do CPC.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto
 à correta aplicação do art. 6º, VIII, do CDC diante do
 reconhecimento de hipossuficiência; (ii) saber se há contradição ao
 afirmar que foram enfrentados os arts. 344, 345 e 348 do CPC sem
 menção específica ao art. 348; e (iii) saber se há obscuridade
 quanto à conclusão de que o acórdão do TJPR estaria completo e
 devidamente fundamentado e sobre a natureza dos requisitos do art.
 6º, VIII, do CDC.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Não se verifica omissão quanto à inversão do ônus da prova, pois
 a decisão enfrentou a matéria, assentando a não automaticidade do
 art. 6º, VIII, do CDC e aplicando as Súmulas n. 83 e 7 do STJ para
 obstar a revisão fática.
 5. Inexiste contradição sobre os efeitos da revelia, uma vez que o
 acórdão analisou o tema à luz do conjunto probatório e concluiu pela
 presunção relativa e pela necessidade de prova mínima, incidindo a
 Súmula n. 7 do STJ.
 6. Não há obscuridade, porque o julgado é claro ao afirmar que o
 acórdão de origem é completo e fundamentado e que a inversão do ônus
 da prova depende de verossimilhança e hipossuficiência aferidas
 pelas instâncias ordinárias.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o STJ analisa
 devidamente a inversão do ônus da prova suscitada nos embargos de
 declaração. 2. Inexiste contradição quando o acórdão embargado
 examinou os efeitos da revelia à luz do conjunto probatório. 3. Não
 cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado esclareceu
 de forma suficiente a exigência dos requisitos do art. 6º, VIII, do
 CDC".
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489, § 1º, IV,
 344, 345, 348, 373; CDC, art. 6º, VIII.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83; STJ, EDcl no
 AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ,
 relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial,
 julgados em 25/8/2020.

## Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E EFEITOS DA REVELIA. EMBARGOS
 DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo
 em recurso especial para conhecer em parte do recurso especial e
 negar-lhe provimento, em razão da aplicação das Súmulas n. 7 e 83 do
 STJ e do afastamento de negativa de prestação jurisdicional e de
 violação dos arts. 6º, VIII, do CDC, 344, 345, 348, 489, § 1º, I e
 III, e 1.022, I e II, do CPC.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto
 à correta aplicação do art. 6º, VIII, do CDC diante do
 reconhecimento de hipossuficiência; (ii) saber se há contradição ao
 afirmar que foram enfrentados os arts. 344, 345 e 348 do CPC sem
 menção específica ao art. 348; e (iii) saber se há obscuridade
 quanto à conclusão de que o acórdão do TJPR estaria completo e
 devidamente fundamentado e sobre a natureza dos requisitos do art.
 6º, VIII, do CDC.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Não se verifica omissão quanto à inversão do ônus da prova, pois
 a decisão enfrentou a matéria, assentando a não automaticidade do
 art. 6º, VIII, do CDC e aplicando as Súmulas n. 83 e 7 do STJ para
 obstar a revisão fática.
 5. Inexiste contradição sobre os efeitos da revelia, uma vez que o
 acórdão analisou o tema à luz do conjunto probatório e concluiu pela
 presunção relativa e pela necessidade de prova mínima, incidindo a
 Súmula n. 7 do STJ.
 6. Não há obscuridade, porque o julgado é claro ao afirmar que o
 acórdão de origem é completo e fundamentado e que a inversão do ônus
 da prova depende de verossimilhança e hipossuficiência aferidas
 pelas instâncias ordinárias.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 7. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o STJ analisa
 devidamente a inversão do ônus da prova suscitada nos embargos de
 declaração. 2. Inexiste contradição quando o acórdão embargado
 examinou os efeitos da revelia à luz do conjunto probatório. 3. Não
 cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado esclareceu
 de forma suficiente a exigência dos requisitos do art. 6º, VIII, do
 CDC".
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489, § 1º, IV,
 344, 345, 348, 373; CDC, art. 6º, VIII.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83; STJ, EDcl no
 AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ,
 relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial,
 julgados em 25/8/2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** d0f564ab1005b69a609e73f0e30d44099125124cf8c84c27687e7736357077b9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

