# Registro público: STJ — 2736597

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138331/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138331.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 20b57e40ed3dd49205047d1075977767b0caab04d868ab25e4ede06c87ae06e8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO E ÔNUS DA
 PROVA. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo em
 recurso especial, em razão da inexistência de violação aos arts.
 1.022, 357, III, e 373, I e § 1º, do CPC, da incidência das Súmulas
 n. 7 e n. 83 do STJ e n. 284 do STF, e do alinhamento à Súmula n.
 531 do STJ quanto à causa debendi em cheque prescrito, com
 reconhecimento de cerceamento de defesa e determinação de dilação
 probatória.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
- **Item 2 (texto oficial):** A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto
 ao reconhecimento de que a credora não apresentou réplica aos
 embargos monitórios, não juntou notas fiscais e comprovantes dos
 serviços vinculados aos cheques e permaneceu inerte diante de
 intimação, o que imporia a transferência do ônus probatório à
 credora e a inaplicabilidade da Súmula n. 531 do STJ.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
- **Item 3 (texto oficial):** Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
- **Item 4 (texto oficial):** Inexistência de omissão: o acórdão analisou a distribuição do
 ônus da prova em ação monitória fundada em cheque prescrito,
 alinhou-se à Súmula n. 531 do STJ ao fixar ao devedor o encargo de
 indicar indícios de não execução dos serviços e determinou a
 reabertura da instrução por cerceamento de defesa, enfrentando a
 tese central suscitada.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Inexiste omissão quando o acórdão embargado
 analisou devidamente a questão referente à distribuição do ônus da
 prova em ação monitória fundada em cheque prescrito e determinou a
 reabertura da instrução por cerceamento de defesa.".
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 357, III, 373, I, § 1º,
 1.022 e 1.026, § 2º
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83 e 531; STF,
 Súmula n. 284

## Ementa

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO E ÔNUS DA
 PROVA. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo em
 recurso especial, em razão da inexistência de violação aos arts.
 1.022, 357, III, e 373, I e § 1º, do CPC, da incidência das Súmulas
 n. 7 e n. 83 do STJ e n. 284 do STF, e do alinhamento à Súmula n.
 531 do STJ quanto à causa debendi em cheque prescrito, com
 reconhecimento de cerceamento de defesa e determinação de dilação
 probatória.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto
 ao reconhecimento de que a credora não apresentou réplica aos
 embargos monitórios, não juntou notas fiscais e comprovantes dos
 serviços vinculados aos cheques e permaneceu inerte diante de
 intimação, o que imporia a transferência do ônus probatório à
 credora e a inaplicabilidade da Súmula n. 531 do STJ.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Inexistência de omissão: o acórdão analisou a distribuição do
 ônus da prova em ação monitória fundada em cheque prescrito,
 alinhou-se à Súmula n. 531 do STJ ao fixar ao devedor o encargo de
 indicar indícios de não execução dos serviços e determinou a
 reabertura da instrução por cerceamento de defesa, enfrentando a
 tese central suscitada.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 5. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Inexiste omissão quando o acórdão embargado
 analisou devidamente a questão referente à distribuição do ônus da
 prova em ação monitória fundada em cheque prescrito e determinou a
 reabertura da instrução por cerceamento de defesa.".
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 357, III, 373, I, § 1º,
 1.022 e 1.026, § 2º
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83 e 531; STF,
 Súmula n. 284

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
