{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138333,"origem":"stj","sha256_origem":"c3bf73b5b49ebf54f45ad5615f4afdfad05f6ededfaee3f9f80c723b93148a56","registro_original":{"id_fonte":"1066290","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3030605","numero_registro":"202503176172","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\n NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA\n A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE\n VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos ao acórdão que não conheceu do\n agravo interno em agravo em recurso especial, devido à ausência de\n impugnação específica do fundamento da decisão agravada.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há duas questões em discussão: (i) se é possível conhecer de dois\n recursos interpostos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial;\n e (ii) saber se os embargos de declaração buscam tão somente sanar\n omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão\n embargado ou se expressam apenas a insatisfação com o resultado do\n julgamento ea pretensão de nova apreciação da causa.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo\n ato judicial inviabiliza a análise do protocolizado por último, por\n força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão\n consumativa.\n 4. Os embargos de declaração são incabíveis, pois não há omissão,\n obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado.\n 5. A mera insatisfação com o resultado do julgamento não justifica a\n oposição de embargos de declaração, que têm finalidade integrativa\n e não se prestam à reformado entendimento aplicado ou ao\n rejulgamento da causa.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 6. Embargos de declaração de fls. 268-276 não conhecidos. Embargos\n de declaração de fls. 258-266 rejeitados.\n Tese de julgamento: \"1. O princípio da unirrecorribilidade impede o\n conhecimento do segundo recurso interposto pela mesma parte contra o\n mesmo ato judicial.  2. Os embargos de declaração são incabíveis\n quando não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no\n julgado embargado. 3. A mera irresignação com o entendimento adotado\n não justifica a oposição de embargos de declaração, que não se\n prestam à reforma do entendimento aplicado ou ao rejulgamento da\n causa\".\n Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.022.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n.\n 1.623.529/DF , relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial,\n julgados em 1º/12/2021; STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos\n EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de\n Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020/ STJ, EDcl no\n AgInt nos EDcl no AREsp 2.173.381/RS, relator Ministro João Otávio\n de Noronha, Quarta Turma, julgados em 22/11/2024; STJ, EDcl no AgInt\n no AREsp n. 1.903.311/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira,\n Quarta Turma, julgados em 14/2/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f0e488ea9e5f1f48cd3fb6d4210921137b39f7558721ce81fcd30ae08707d8d6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c3bf73b5b49ebf54f45ad5615f4afdfad05f6ededfaee3f9f80c723b93148a56","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
