# Registro público: STJ — 2952888

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138342/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138342.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 03d28e7d5ec7f9e6635d18ac5bf3da9659f02ee8b98f02f87b93a459985187b5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1066327
- **Número de registro na fonte:** 202502007381
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
 DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. DECISÃO SINGULAR QUE
 NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL E CONTRADIÇÃO AFASTADAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
 INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO
 INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Decisão singular que negou provimento ao recurso especial por
 ausência de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** A contradição que dá ensejo aos embargos de declaração é a
 interna, ou seja, aquela que ocorre entre as premissas ou entre
 essas e a conclusão do julgado. Contradição afastada.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de origem concluiu que houve cessão da totalidade das
 quotas sem ciência quanto a tal fato, uma vez que há cláusula
 expressa no contrato social estabelecendo a necessidade de
 consentimento dos outros sócios para cessão ou transferência de
 quotas, estabelecendo direito de preferência (cláusula sétima).
 Óbice das Súmulas 5 e 7/STJ quanto à revisão de matéria fática e à
 interpretação de cláusula contratual.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
 DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. DECISÃO SINGULAR QUE
 NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL E CONTRADIÇÃO AFASTADAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
 INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO
 INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. Decisão singular que negou provimento ao recurso especial por
 ausência de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
 2. A contradição que dá ensejo aos embargos de declaração é a
 interna, ou seja, aquela que ocorre entre as premissas ou entre
 essas e a conclusão do julgado. Contradição afastada.
 3. O Tribunal de origem concluiu que houve cessão da totalidade das
 quotas sem ciência quanto a tal fato, uma vez que há cláusula
 expressa no contrato social estabelecendo a necessidade de
 consentimento dos outros sócios para cessão ou transferência de
 quotas, estabelecendo direito de preferência (cláusula sétima).
 Óbice das Súmulas 5 e 7/STJ quanto à revisão de matéria fática e à
 interpretação de cláusula contratual.
 4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 03d28e7d5ec7f9e6635d18ac5bf3da9659f02ee8b98f02f87b93a459985187b5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

