{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138347,"origem":"stj","sha256_origem":"4fffd772f08f712ad840e2d105637ca4c880f994946c18f7e9f4448c82696066","registro_original":{"id_fonte":"1066342","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1998564","numero_registro":"202201182454","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO\n ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO À MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS\n RECURSAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu e deu\n parcial provimento ao recurso especial, restabelecendo a sentença de\n primeiro grau.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto\n à fixação da verba honorária sucumbencial recursal prevista no art.\n 85, § 11, do Código de Processo Civil, por ocasião do provimento do\n recurso especial e do restabelecimento da sentença.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\n eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material\n existentes no julgado.\n 4. Inexistente omissão, pois o acórdão embargado restabeleceu\n integralmente a sentença e, conforme o Tema n. 1.059 do STJ, o art.\n 85, § 11, do Código de Processo Civil não incide quando não há\n sucumbência recursal nova, impondo-se a mera restauração da verba\n honorária fixada na origem.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 5. Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento: \"1. Não há omissão quando o acórdão embargado\n restabelece integralmente a sentença e, à luz do Tema n. 1.059 do\n STJ, afasta a incidência do art. 85, § 11, do Código de Processo\n Civil por inexistir sucumbência recursal nova\".\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 1.022 e 1.026,\n § 2º.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema n. 1.059.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a76b435d3fa08fcba62dac6f2ff66f6a1026478a3bf4adba89eebfa0f50918ce","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
