# Registro público: STJ — 1998564

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138347/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138347.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4fffd772f08f712ad840e2d105637ca4c880f994946c18f7e9f4448c82696066

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1066342
- **Número de registro na fonte:** 202201182454
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu e deu
 parcial provimento ao recurso especial, restabelecendo a sentença de
 primeiro grau.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto
 à fixação da verba honorária sucumbencial recursal prevista no art.
 85, § 11, do Código de Processo Civil, por ocasião do provimento do
 recurso especial e do restabelecimento da sentença.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Inexistente omissão, pois o acórdão embargado restabeleceu
 integralmente a sentença e, conforme o Tema n. 1.059 do STJ, o art.
 85, § 11, do Código de Processo Civil não incide quando não há
 sucumbência recursal nova, impondo-se a mera restauração da verba
 honorária fixada na origem.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado
 restabelece integralmente a sentença e, à luz do Tema n. 1.059 do
 STJ, afasta a incidência do art. 85, § 11, do Código de Processo
 Civil por inexistir sucumbência recursal nova".
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 1.022 e 1.026,
 § 2º.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema n. 1.059.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
 ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO À MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
 RECURSAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu e deu
 parcial provimento ao recurso especial, restabelecendo a sentença de
 primeiro grau.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto
 à fixação da verba honorária sucumbencial recursal prevista no art.
 85, § 11, do Código de Processo Civil, por ocasião do provimento do
 recurso especial e do restabelecimento da sentença.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Inexistente omissão, pois o acórdão embargado restabeleceu
 integralmente a sentença e, conforme o Tema n. 1.059 do STJ, o art.
 85, § 11, do Código de Processo Civil não incide quando não há
 sucumbência recursal nova, impondo-se a mera restauração da verba
 honorária fixada na origem.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 5. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado
 restabelece integralmente a sentença e, à luz do Tema n. 1.059 do
 STJ, afasta a incidência do art. 85, § 11, do Código de Processo
 Civil por inexistir sucumbência recursal nova".
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 1.022 e 1.026,
 § 2º.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema n. 1.059.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1153 do STJ: Verba honorária sucumbencial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1153/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1153, o STJ fixou a seguinte tese: “A verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia).” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** honoraria, sucumbencial, verba
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6830cf40eb9a8a36f8078a8c87e5acc08ac9b9f2e1dc51451f824e2413b7c1da
- **SHA-256 do registro documental:** 4fffd772f08f712ad840e2d105637ca4c880f994946c18f7e9f4448c82696066
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1153%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 4fffd772f08f712ad840e2d105637ca4c880f994946c18f7e9f4448c82696066
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

