# Registro público: STJ — 2122123

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-03
- **Publicação:** 2022-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13835/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13835.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a2c12d6cc8fc5d2c35f473b8291f3e68dba8fa46b600abd84e3f64039a1072d5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. DIVULGAÇÃO DA
IMAGEM E NOME DO AUTOR EM PROGRAMA JORNALÍSTICO ATRIBUINDO-LHE
PRÁTICA DE SUPOSTOS CRIMES SEXUAIS. ATO ILÍCITO CONFIGURADO.
ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 2. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 3.  MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO
CPC/2015. NÃO INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE.  4. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal estadual, ao dirimir a controvérsia, concluiu que a
ora agravante violou a honra e imagem do autor (ora agravado)
extrapolando o direito/dever de informar. Reverter essa conclusão
para acolher a pretensão recursal demandaria o revolvimento do
acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado devido à natureza
excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula n. 7 do
Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** Alterar o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias, a
título de compensação por danos morais, só é possível quando o
referido montante tiver sido fixado em patamar irrisório ou
excessivo. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não
enseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015, devendo ser analisado caso a caso.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. DIVULGAÇÃO DA
IMAGEM E NOME DO AUTOR EM PROGRAMA JORNALÍSTICO ATRIBUINDO-LHE
PRÁTICA DE SUPOSTOS CRIMES SEXUAIS. ATO ILÍCITO CONFIGURADO.
ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 2. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 3.  MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO
CPC/2015. NÃO INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE.  4. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O Tribunal estadual, ao dirimir a controvérsia, concluiu que a
ora agravante violou a honra e imagem do autor (ora agravado)
extrapolando o direito/dever de informar. Reverter essa conclusão
para acolher a pretensão recursal demandaria o revolvimento do
acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado devido à natureza
excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula n. 7 do
Superior Tribunal de Justiça.
2. Alterar o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias, a
título de compensação por danos morais, só é possível quando o
referido montante tiver sido fixado em patamar irrisório ou
excessivo. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
3. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não
enseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015, devendo ser analisado caso a caso.
4. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e
Ricardo Villas Bôas Cueva  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MÉTODO BIFÁSICO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1809457>>-SP
(DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1867343>>-SP
(MULTADO ART. 1.021, § 4º, DO  CPC/2015 - PRESSUPOSTOS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1728999>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00944

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art944)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2224852](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28738/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2209890](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156451/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2218364](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28687/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Como é calculado o valor da indenização por ofensa na internet](https://wikijuridica.com.br/digital/dano-moral-ofensa-internet-valor/) — Citação da mesma norma
- [Plataforma demorou a remover imagem íntima: indenização](https://wikijuridica.com.br/digital/plataforma-indenizacao-demora-remover-intimo/) — Citação da mesma norma
