# Registro público: TJGO — 00045401520008090051

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 1ª Vara Cível
- **Classe:** Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2000-01-19
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1383563/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1383563.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2a02f5af4edd47c5676e6a38dafaadaec6bd3a3a739c7612302e2f566a19583f

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 7
- **Primeiro ato com data válida:** 2000-01-19
- **Último ato com data válida:** 2022-11-17

### Marcos processuais recentes documentados

> **2022-11-17** — Definitivo (TPU 246)
> **2022-11-17** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2022-09-15** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2022-09-13** — Petição (TPU 85)
> **2022-09-13** — Conclusão (TPU 51)
> **2022-09-13** — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
> **2000-01-19** — Distribuição (TPU 26)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Hipoteca

## Movimentações processuais (fonte)

- 2000-01-19T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}], "orgaoJulgador": {"codigo": "11397", "nome": "1ª Vara Cível"}}
- 2022-09-13T13:48:34.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição inicial", "valor": 58}], "orgaoJulgador": {"codigo": "11397", "nome": "1ª Vara Cível"}}
- 2022-09-13T13:48:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}], "orgaoJulgador": {"codigo": "11397", "nome": "1ª Vara Cível"}}
- 2022-11-17T11:19:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11397", "nome": "1ª Vara Cível"}}
- 2022-09-13T13:48:34.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11397", "nome": "1ª Vara Cível"}}
- 2022-09-15T13:20:22.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11397", "nome": "1ª Vara Cível"}}
- 2022-11-17T11:19:56.000Z — Definitivo (TPU 246)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11397", "nome": "1ª Vara Cível"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–7 de 7 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10494](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10494)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/2a02f5af4edd47c5676e6a38dafaadaec6bd3a3a739c7612302e2f566a19583f.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Hipoteca — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2000-01-19 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2022-09-13 — Petição; Petição inicial — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2022-09-13 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2022-09-13 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2022-09-15 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2022-11-17 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2022-11-17 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/6`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2026\-06\-11T02:26:04\.789000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2026\-06\-11
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20000119000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2000\-01\-19
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 2a02f5af4edd47c5676e6a38dafaadaec6bd3a3a739c7612302e2f566a19583f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJGO — 00252897120038090011](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6297387/) — classe: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação; referências coincidentes: 10494
  - Coincidência literal — Tribunal: TJGO
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara Cível / Vara da Fazenda Pública Estadual
- [TJGO — 00055851520048090051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1584934/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10494
  - Coincidência literal — Tribunal: TJGO
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara Cível / 32ª Vara Cível
- [TRF6 — 00002901519714013800](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6308299/) — classe: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação; referências coincidentes: 10494
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TRF6
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara Cível / 2ª Vara Cível - Belo Horizonte
- [TJGO — 00047897020138090160](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1448941/) — classe: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação; referências coincidentes: 10494
  - Coincidência literal — Tribunal: TJGO
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara Cível / 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude)
- [TRF6 — 00002893019714013800](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6301182/) — classe: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação; referências coincidentes: 10494
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TRF6
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara Cível / 2ª Vara Cível - Belo Horizonte
- [TRF1 — 00003060319974013300](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6199558/) — classe: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação; referências coincidentes: 10494
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TRF1
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara Cível / 20ª - Salvador
- [TJPR — 00000285020008160194](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6161488/) — classe: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação; referências coincidentes: 10494
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara Cível / CURITIBA - 12ª VARA CÍVEL
- [TRF6 — 00002378520184013800](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5994208/) — classe: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação; referências coincidentes: 10494
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TRF6
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara Cível / 1A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.897.343 do STJ: sistema financeiro da habitação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1897343/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia sob análise envolve o atraso na entrega de imóvel adquirido pelo recorrente e a consequente indenização por danos emergentes. A principal questão debatida se refere à possibilidade de a indenização por danos emergentes ser condicionada ao adimplemento, pelo adquirente, dos encargos contratuais, especificamente os juros de obra. 2. O acórdão impugnado expôs satisfatoriamente as razões pelas quais a Corte Regional se convenceu de que seria devida ao recorrente indenização a título de danos emergentes, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Inexistência de violação do art. 1.022 do CPC. 3. A indenização por danos emergentes, decorrente do atraso na entrega do imóvel, deve ser plena e medida pela extensão do dano, conforme arts. 389 e 944 do Código Civil, sendo indevida a vinculação da indenização ao adimplemento dos encargos contratuais, por não encontrar respaldo legal ou jurisprudencial. 4. O Tribunal a quo decidiu que somente seria cabível a restituição em pecúnia no caso de rescisão contratual, de modo que os valores pagos a título de "juros de obra" após o decurso do prazo contratualmente previsto para a construção devem ser imputados na amortização do saldo devedor, entendimento que não afronta os dispositivos legais apontados como violados, ao contrário, reflete a aplicação do princípio da reciprocidade das obrigações contratuais, garantindo que ambas as partes cumpram suas obrigações de forma proporcional e evitando o enriquecimento sem causa da parte recorrente, que, de outra forma, auferiria vantagem desproporcional. 5. O acórdão impugnado concluiu, com base nos elementos de convicção do autos, que ficou configurado dano moral, ao passo que procedeu à análise dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração a extensão do dano causado. Não podendo ser considerado o valor arbitrado a título de indenização como irrisório ou exorbitante, não se afigura possível a sua revisão, nesta via recursal. Incidência da Súmula 7/STJ. 6. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. Recurso especial provido em parte.” A transcrição é literal e vem do espelho 922860, publicado pelo tribunal em 10 de setembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.897.343, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** financeiro, habitacao, sistema
- **SHA-256 do HTML autoral:** 80d5f58f809443b5b5fd266994dd1e1cc0daac0adf7639ba69b37aa19c87dc42
- **SHA-256 do registro documental:** 2a02f5af4edd47c5676e6a38dafaadaec6bd3a3a739c7612302e2f566a19583f
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1897343%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00045401520008090051 no TJGO começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação” e “Hipoteca”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara Cível”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 7 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-11-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/2a02f5af4edd47c5676e6a38dafaadaec6bd3a3a739c7612302e2f566a19583f.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjgo/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 2a02f5af4edd47c5676e6a38dafaadaec6bd3a3a739c7612302e2f566a19583f
- **SHA-256 do comentário:** f3face7309a22af78a196835d406954269dfb1b6bc3718df20f658f26a6aac9e
