{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138360,"origem":"stj","sha256_origem":"11bde499c0bbd6ba298680503c08aed52f165152bde9297606527d128f08d4da","registro_original":{"id_fonte":"1066421","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2881586","numero_registro":"202500878937","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\n NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao\n agravo interno, mantendo a incidência, por analogia, da Súmula n.\n 182 do STJ, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos\n da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, nos termos do\n art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há três questões em discussão: (i) saber se há omissão por\n ausência de análise da tese de aplicação da taxa SELIC como índice\n único de atualização, à luz do art. 406 do Código Civil, do Tema\n 1.368 do STJ e da Lei n. 14.905/2024; (ii) saber se deve ser\n conhecida matéria de ordem pública, a despeito do juízo de\n inadmissibilidade; e (iii) saber se é cabível a aplicação da multa\n do art. 1.026, § 2º, do CPC, requerida nas contrarrazões.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\n eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material\n existentes no julgado.\n 4. Não há omissão, porque o acórdão embargado limitou-se ao controle\n de admissibilidade e, diante da falta de impugnação específica, não\n ingressou no mérito da tese relativa à taxa SELIC.\n 5. Matéria de ordem pública não pode ser conhecida quando ausentes\n os requisitos de admissibilidade do recurso, que devem ser\n examinados previamente à análise do mérito.\n 6. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC é incabível na espécie, pois\n não se evidencia intuito protelatório na oposição dos embargos de\n declaração.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 7. Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento: \"1. Os embargos de declaração destinam-se a\n esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou\n corrigir erro material existentes no julgado. 2. A mera irresignação\n da embargante com o entendimento adotado no aresto objurgado não\n viabiliza a oposição dos aclaratórios. 3. Ausente o intuito\n protelatório na oposição dos embargos de declaração, inviável a\n aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.\"\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 182; STJ, AgInt nos\n EAREsp n. 2.148.657/MT, relator Ministro João Otávio de Noronha,\n Corte Especial, julgado em 21/5/2024; STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp\n n. 1.623.529/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial,\n julgados em 1/12/2021; STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos\n EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de\n Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020; STJ, EDcl no\n AgInt nos EAREsp n. 2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio\n Bellizze, Segunda Seção, julgados em 14/11/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"89cbbbd115e5ee082c96003a87fad674f22507069f7ef86a725db056bf3185ce","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"11bde499c0bbd6ba298680503c08aed52f165152bde9297606527d128f08d4da","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
