# Registro público: STJ — 3134802

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138374/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138374.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 72c9372df455dec74a32d8f5a6279e9b332f375be0831e0d2901d9189afd49a8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1066505
- **Número de registro na fonte:** 202504944260
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA DE
 INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E
 MATERIAIS. APELAÇÃO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS
 UNIPESSOALMENTE. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÕES
 SINGULARES. FALTA DE EXAURIMENTO (ESGOTAMENTO) DAS INSTÂNCIAS
 ORDINÁRIAS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É inadmissível recurso especial quando couber na instância
 ordinária recurso ordinário da decisão impugnada (Súmula 281 do
 Supremo Tribunal Federal).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA DE
 INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E
 MATERIAIS. APELAÇÃO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS
 UNIPESSOALMENTE. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÕES
 SINGULARES. FALTA DE EXAURIMENTO (ESGOTAMENTO) DAS INSTÂNCIAS
 ORDINÁRIAS.
 1. É inadmissível recurso especial quando couber na instância
 ordinária recurso ordinário da decisão impugnada (Súmula 281 do
 Supremo Tribunal Federal).
 2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.135.711 do STJ: danos morais e materiais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2135711/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.135.711 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de danos morais e materiais, dissídio jurisprudencial não demonstrado e recurso não conhecido. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** danos, materiais, morais
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d6376a3e7f6ff4cf116389fa6d18fc273a23dfb38e6bc5da5cb2ca6751f2b79
- **SHA-256 do registro documental:** 72c9372df455dec74a32d8f5a6279e9b332f375be0831e0d2901d9189afd49a8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2135711%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 72c9372df455dec74a32d8f5a6279e9b332f375be0831e0d2901d9189afd49a8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

