# Registro público: STJ — 3060263

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138385/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138385.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1e32a450398393ce629923658a76281645123a8cacacc047c5ab5eb7df562f11

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1066605
- **Número de registro na fonte:** 202503671957
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo
 interno no agravo em recurso especial, em razão da ausência de
 procuração ou cadeia completa de substabelecimento de poderes ao
 subscritor do agravo e do recurso especial, aplicando ao caso a
 Súmula n. 115 do STJ.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de
 declaração buscam tão somente sanar omissão, obscuridade,
 contradição ou erro material no acórdão embargado ou se expressam
 apenas a insatisfação com o resultado do julgamento e a pretensão de
 nova apreciação da causa.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração são incabíveis, pois não há omissão,
 obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado.
 4. A mera insatisfação com o resultado do julgamento não justifica a
 oposição de embargos de declaração, que têm finalidade integrativa
 e não se prestam à reforma do entendimento aplicado ou ao
 rejulgamento da causa.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração são incabíveis
 quando não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no
 julgado embargado. 2. A mera irresignação com o entendimento adotado
 não justifica a oposição de embargos de declaração, que não se
 prestam à reforma do entendimento aplicado ou ao rejulgamento da
 causa".
 Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.022.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n.
 1.623.529/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial,
 julgados em 1º/12/2021; STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos
 EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de
 Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
 NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS
 REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo
 interno no agravo em recurso especial, em razão da ausência de
 procuração ou cadeia completa de substabelecimento de poderes ao
 subscritor do agravo e do recurso especial, aplicando ao caso a
 Súmula n. 115 do STJ.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de
 declaração buscam tão somente sanar omissão, obscuridade,
 contradição ou erro material no acórdão embargado ou se expressam
 apenas a insatisfação com o resultado do julgamento e a pretensão de
 nova apreciação da causa.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os embargos de declaração são incabíveis, pois não há omissão,
 obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado.
 4. A mera insatisfação com o resultado do julgamento não justifica a
 oposição de embargos de declaração, que têm finalidade integrativa
 e não se prestam à reforma do entendimento aplicado ou ao
 rejulgamento da causa.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 5. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração são incabíveis
 quando não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no
 julgado embargado. 2. A mera irresignação com o entendimento adotado
 não justifica a oposição de embargos de declaração, que não se
 prestam à reforma do entendimento aplicado ou ao rejulgamento da
 causa".
 Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.022.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n.
 1.623.529/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial,
 julgados em 1º/12/2021; STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos
 EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de
 Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.239.404 do STJ: oposição de embargos de declaração](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2239404/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O despacho que determina a intimação da parte para recolher as custas em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4.º, do Código de Processo Civil, não possui conteúdo decisório, consoante o art. 203, § 3.º, c.c. o art. 1.001, ambos do Código de Processo Civil, razão pela qual é irrecorrível. Precedentes. 2. Recurso especial a que se nega provimento.” A transcrição é literal e vem do espelho 950142, publicado pelo tribunal em 5 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.239.404, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos, oposicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** e38655efbc8e6ca59b46ae9f7a39d172daa07bc50354a5932937727405897ddc
- **SHA-256 do registro documental:** 1e32a450398393ce629923658a76281645123a8cacacc047c5ab5eb7df562f11
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2239404%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1e32a450398393ce629923658a76281645123a8cacacc047c5ab5eb7df562f11
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 1e32a450398393ce629923658a76281645123a8cacacc047c5ab5eb7df562f11
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3060263 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 1e32a450398393ce629923658a76281645123a8cacacc047c5ab5eb7df562f11
- **SHA-256 do comentário:** 53cb3b9435614c3ab9d6b732ee3d4a5c85f201a32089286a9df01a0e42102bf3
