{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138388,"origem":"stj","sha256_origem":"d35cd77f51c9f5cef10c981ee40f83709140a16b5c138960ffb86010ab56adbe","registro_original":{"id_fonte":"1066614","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2913406","numero_registro":"202501375330","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO. OBSCURIDADE. EMBARGOS DE\n DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo\n em recurso especial para conhecer do recurso especial e negar-lhe\n provimento, em razão da inexistência de negativa de prestação\n jurisdicional à luz do art. 1.022, II, do CPC, da suficiência da\n fundamentação quanto à indicação da autora como única beneficiária e\n da manutenção dos danos morais com base na razoabilidade e\n proporcionalidade.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve omissão\n quanto à prova documental que indicaria outros beneficiários além da\n autora; (ii) saber se houve omissão quanto à limitação da\n complementação do capital segurado ao patamar de 75% previsto\n contratualmente; (iii) saber se houve omissão quanto à inexistência\n de ato ilícito capaz de sustentar a condenação por danos morais; e\n (iv) saber se há obscuridade por presumir o dano moral sem\n fundamentar a ocorrência de ilicitude.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\n eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material\n existentes no julgado.\n 4. Não se configura omissão quanto aos beneficiários, pois o acórdão\n enfrentou a questão de forma clara ao concluir que a autora é a\n única pessoa indicada na apólice do seguro.\n 5. Inexiste obscuridade acerca dos danos morais, porque a decisão do\n Tribunal de origem explicitou a ilicitude na falha da prestação do\n serviço, com negativa injustificada do pagamento da indenização\n securitária, gerando frustração da legítima expectativa e desvio\n produtivo.\n 6. Não há omissão quanto ao limite contratual de 75% do capital\n segurado, porquanto o acórdão consignou a existência do exame das\n questões essenciais; ademais, a matéria não foi suscitada nos\n embargos de declaração na origem, faltando prequestionamento.\n 7. Ausente qualquer vício, os embargos veiculam pretensão de\n rediscutir o mérito já apreciado com fundamentação suficiente.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 8. Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento: \"1. Não cabem embargos de declaração quando o\n acórdão embargado analisa devidamente a tese de omissão sobre a\n indicação de beneficiário na apólice, concluindo pela inexistência\n de negativa de prestação jurisdicional. 2. Inexistem omissão e\n obscuridade quando o acórdão embargado demonstra a fundamentação da\n ocorrência de ato ilícito baseada na negativa injustificada da\n indenização securitária e na falha do serviço. 3. Não há omissão\n quando a decisão assenta o exame das questões essenciais e a matéria\n sobre limite contratual de 75% não foi prequestionada.\"\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, II, 85, § 11.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b5f60815e6d9512aa32cfadc64ec1cfaf9b5ae612502ce695a92b01d6be4da42","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
