{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138391,"origem":"stj","sha256_origem":"99a99e1d481b4c1428e9ef574540b6cbc47c5c47ac87a2bf619a7b6fc6b6df15","registro_original":{"id_fonte":"1066620","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3066201","numero_registro":"202503826853","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM COM\n PETIÇÃO DE HERANÇA. OMISSÃO. OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo\n para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento,\n em razão da inexistência de negativa de prestação jurisdicional e da\n incidência das Súmulas n. 7, 83 e 211 do STJ e n. 282 do STF.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há três questões em discussão: (i) saber se há omissões quanto à\n análise da inaplicabilidade do Tema 622/STF, ao enfrentamento da\n paternidade socioafetiva, à apreciação dos arts. 39, § 1º, e 41, do\n ECA, à violação do art. 1.013, § 1º, do CPC, ante o indevido\n reconhecimento de inovação recursal, ao cerceamento de defesa, em\n ofensa aos arts. 7 e 9 do CPC, à análise do art. 187 do CC sobre\n abuso de direito; (ii) saber se há obscuridade na fundamentação que\n rejeitou a negativa de prestação jurisdicional sem enfrentar o Tema\n 622/STF; e (iii) saber se é cabível a multa do art. 1.026, § 2º, do\n CPC.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\n eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material\n existentes no julgado.\n 4. Não se configura omissão ou obscuridade no acórdão: foi destacada\n a fundamentação expressa da Corte de origem sobre o Tema 622/STF; o\n exame dos arts. 39, § 1º, e 41, do ECA foi obstado por ausência de\n prequestionamento; inexiste omissão quanto ao art. 1.013, § 1º, do\n CPC, pois aplicado o óbice da Súmula n. 83 do STJ; em relação ao\n cerceamento de defesa, foram devidamente aplicadas as Súmulas n. 7 e\n 83 do STJ; foi reputada inviável a análise do art. 187 do CC em\n razão de a matéria não ter sido prequestionada.\n 5. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC não se aplica quando ausente\n intuito protelatório, ainda que os embargos sejam rejeitados.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 6. Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento: \"1. Não cabem embargos de declaração quando o\n acórdão embargado analisa devidamente as teses recursais,\n inexistindo negativa de prestação jurisdicional. 2. Não se impõe a\n multa do art. 1.026, § 2º, do CPC sem demonstração de intuito\n protelatório.\"\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 7, 9, 489, § 1º, IV,\n 1.013, § 1º, 1.022 e 1.026, § 2º; CC, art. 187; Lei n. 8.069/1990,\n arts. 39, § 1º e 41.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83 e 211; STF,\n Súmula n. 282; STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.157.279/RS,\n relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgados em\n 14/11/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6440ca2c9bfdf987a45175e70bf6c589c5c63047fbf9dc9b979dd0aedfc81686","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"99a99e1d481b4c1428e9ef574540b6cbc47c5c47ac87a2bf619a7b6fc6b6df15","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
