# Registro público: STJ — 2720190

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138402/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138402.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 92f2e841c9bc5f60aadff133c3b8adb35b9a95c9360ff1e77ca68fb00aa2660b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1066655
- **Número de registro na fonte:** 202403033495
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao
 agravo em recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ,
 por demandar reexame do conjunto fático-probatório para infirmar
 premissas de quitação, entrega do empreendimento, natureza do
 negócio e irretratabilidade contratual.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão ao
 aplicar a Súmula n. 7 do STJ, ao confundir revaloração jurídica com
 reexame fático-probatório na tese de incidência do Código de Defesa
 do Consumidor ao investidor ocasional.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Inexiste omissão, pois o acórdão embargado examinou a aplicação
 do CDC à luz da teoria finalista mitigada e concluiu que a
 modificação pretendida exigiria reexame de fatos e provas, aplicando
 a Súmula n. 7 do STJ.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o STJ analisa
 devidamente a alegação de revaloração jurídica sobre a incidência do
 CDC ao investidor ocasional e conclui pela necessidade de reexame
 fático, aplicando a Súmula n. 7 do STJ".
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ.

## Ementa

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 OMISSÃO NA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao
 agravo em recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ,
 por demandar reexame do conjunto fático-probatório para infirmar
 premissas de quitação, entrega do empreendimento, natureza do
 negócio e irretratabilidade contratual.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão ao
 aplicar a Súmula n. 7 do STJ, ao confundir revaloração jurídica com
 reexame fático-probatório na tese de incidência do Código de Defesa
 do Consumidor ao investidor ocasional.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Inexiste omissão, pois o acórdão embargado examinou a aplicação
 do CDC à luz da teoria finalista mitigada e concluiu que a
 modificação pretendida exigiria reexame de fatos e provas, aplicando
 a Súmula n. 7 do STJ.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 5. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o STJ analisa
 devidamente a alegação de revaloração jurídica sobre a incidência do
 CDC ao investidor ocasional e conclui pela necessidade de reexame
 fático, aplicando a Súmula n. 7 do STJ".
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 92f2e841c9bc5f60aadff133c3b8adb35b9a95c9360ff1e77ca68fb00aa2660b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

