# Registro público: STJ — 3054053

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138404/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138404.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d61332bf43084135d43d8ad3b5436b1b5f7869563431f253472db43e236dc91c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
 DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. NEGATIVA DE
 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. LEI
 14.010/2020. LEI ESTADUAL 9.020/2020. PURGA DA MORA. ART. 98, § 3º,
 DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão e a
 decisão singular enfrentam as questões essenciais com fundamentação
 clara e suficiente.
- **Item 2 (texto oficial):** Revisão contratual por onerosidade excessiva em razão da pandemia
 exige demonstração concreta de desequilíbrio e vantagem extrema,
 cujo exame demanda reanálise de cláusulas e fatos (Súmulas 5/STJ e
 7/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Os arts. 6º e 7º da Lei 14.010/2020 não criam direito automático
 à modificação contratual, condicionada aos requisitos de onerosidade
 excessiva do Código Civil. Não cabe, em recurso especial,
 reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 /STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Purga da mora em despejo por falta de pagamento exige depósito
 integral e tempestivo na forma do art. 62, II, da Lei 8.245/1991, o
 que não ocorreu.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
 DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. NEGATIVA DE
 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. LEI
 14.010/2020. LEI ESTADUAL 9.020/2020. PURGA DA MORA. ART. 98, § 3º,
 DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão e a
 decisão singular enfrentam as questões essenciais com fundamentação
 clara e suficiente.
 2. Revisão contratual por onerosidade excessiva em razão da pandemia
 exige demonstração concreta de desequilíbrio e vantagem extrema,
 cujo exame demanda reanálise de cláusulas e fatos (Súmulas 5/STJ e
 7/STJ).
 3. Os arts. 6º e 7º da Lei 14.010/2020 não criam direito automático
 à modificação contratual, condicionada aos requisitos de onerosidade
 excessiva do Código Civil. Não cabe, em recurso especial,
 reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 /STJ).
 4. Purga da mora em despejo por falta de pagamento exige depósito
 integral e tempestivo na forma do art. 62, II, da Lei 8.245/1991, o
 que não ocorreu.
 5.  Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
