{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13841,"origem":"stj","sha256_origem":"17b373b8a861a2ffa2005b1f833204046ab1d6e9ca153b41843d3c6cad864ec3","registro_original":{"id_fonte":"000826756","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1942363","numero_registro":"202002841687","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-10-03","data_publicacao":"2022-10-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL MANEJADO SOB A\nÉGIDE DO NCPC. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS\nMORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este julgamento, ante os termos do Enunciado\nAdministrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ, na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. Não há que falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do NCPC quando\na decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo\nintegralmente a controvérsia.\n3. Descabida a pretensão do recorrente de anulação da sentença para\nrealização de nova perícia, notadamente porque o Tribunal estadual\nconcluiu pela validade do laudo pericial, realizado por profissional\nidôneo e qualificado que, de forma objetiva e imparcial, apresentou\nas conclusões necessárias à solução da lide. Incidência da Súmula 7\ndo STJ.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 ART:01022 INC:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO CONTRÁRIO AO\nINTERESSE DAS PARTES - SOLUÇÃO INTEGRAL DA CONTROVÉRSIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 629939>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1842775>>-RS\n(PROVA PERICIAL - NULIDADE NÃO CONSTATADA - LIVRE CONVENCIMENTO\nMOTIVADO DO JUIZ - REVISÃO - SÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 820128>>-MA\n(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - CONHECIMENTO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7\nQUANTO À INTERPRETAÇÃO PELA ALÍNEA \"A\" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1044194>>-SP\n(JULGAMENTO ULTRA PETITA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1944337>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"040ed73f4542046ba0f6d23a84a32bf6872b79a37715052b964566c543e0f307","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
