{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138416,"origem":"stj","sha256_origem":"2a474653dacfdf336eb4cb0b46540efc538843f8b39df490315cd00561703612","registro_original":{"id_fonte":"1066726","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2248144","numero_registro":"202404584271","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA.\n ERRO DE FATO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.\n EMBARGOS REJEITADOS.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quarta Turma que\n conheceu do recurso especial e lhe negou provimento.\n II. Questão em discussão\n 2. Sustenta o embargante a existência de omissão, contradição,\n obscuridade (art. 1.022 do CPC) no acórdão embargado.\n III. Razões de decidir\n 4. Não se verifica no julgado nenhum dos vícios apontados pelo\n embargante, já que o acórdão embargado, ao reconhecer o acerto da\n decisão do TJGO que julgou procedente a ação rescisória, apreciou\n expressamente a presença dos requisitos estabelecidos no art. 966,\n mormente no que diz respeito ao inciso VIII, do CPC.\n 4.1.O órgão julgador não está obrigado a enfrentar individualmente\n todos os argumentos deduzidos pelas partes, sobretudo quando já\n apresentada fundamentação suficiente para a solução da controvérsia.\n 5. Não há contradição no acórdão quando suas proposições são\n perfeitamente conciliáveis e coerentes entre si. O que o embargante\n indicou como contradição, na verdade, revela apenas inconformismo\n com o resultado da demanda.\n IV. Dispositivo e tese\n 6. Embargos de declaração rejeitados.\n Os efeitos infringentes dos embargos de declaração são excepcionais,\n verificando-se quando o saneamento da omissão e/ou contradição\n conduzir, inevitavelmente, à modificação do resultado do julgamento.\n Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à integração do\n julgado nas hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, não\n constituindo meio adequado à rediscussão da controvérsia já\n decidida.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e85229e286fbf0aa751efbf57e61a96f4326c078418b9d93dd8be110d7820c32","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2a474653dacfdf336eb4cb0b46540efc538843f8b39df490315cd00561703612","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
