{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138426,"origem":"stj","sha256_origem":"a01024a6fbc0275146247251837b02f334596ef8191862046fe4759df649db68","registro_original":{"id_fonte":"1066768","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2149345","numero_registro":"202402075838","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\n HONORÁRIOS ADVOGATÍCIOS CONTRATUAIS. ARBITRAMENTO. EMBARGOS DE\n DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do\n recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do\n STJ e da ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto\n à incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ diante do alegado\n reenquadramento jurídico de fatos incontroversos; (ii) saber se\n houve omissão quanto à aplicação da Súmula n. 83 do STJ ante a tese\n de cabimento do arbitramento do art. 22, § 2º, da Lei n. 8.906/1994;\n e (iii) saber se houve omissão quanto à demonstração do dissídio\n nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do\n RISTJ.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\n eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material\n existentes no julgado.\n 4. Não se verifica omissão sobre os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do\n STJ, pois o acórdão embargado enfrentou expressamente a necessidade\n de interpretação de cláusulas e o reexame do contexto\n fático-probatório.\n 5. Inexiste omissão quanto à aplicação da Súmula n. 83 do STJ,\n porque a decisão consignou a natureza supletiva do art. 22, § 2º, da\n Lei n. 8.906/1994 e a consonância do acórdão recorrido com a\n jurisprudência desta Corte.\n 6. Não há omissão acerca do dissídio jurisprudencial, uma vez que o\n acórdão registrou a inobservância dos requisitos do art. 1.029, §\n 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ e o prejuízo decorrente dos\n óbices sumulares.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 7. Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento: \"1. Não há omissão quando o STJ analisa\n devidamente a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ suscitada nos\n embargos de declaração. 2. Não cabem embargos de declaração quando o\n acórdão embargado analisa devidamente a tese de aplicação da Súmula\n n. 83 do STJ sobre o art. 22, § 2º, da Lei n. 8.906/1994. 3.\n Inexiste omissão quando o acórdão embargado analisou devidamente a\n questão referente à demonstração do dissídio nos termos do art.\n 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ\".\n Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.906/1994, art. 22, § 2º;\n CPC, arts. 1.022, 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7, 83; STJ, EDcl\n no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ,\n relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial,\n julgados em 25/8/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e3030386350315a23b18e1992e4f8eae1c1ada7da1e4b9e7a7a98523b1623c92","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a01024a6fbc0275146247251837b02f334596ef8191862046fe4759df649db68","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
