# Registro público: STJ — 2157609

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138428/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138428.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ade6d018b79bdf14eaad8ab7b79bfe1fc486242113a90a47698f4fd123d3c918

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1066771
- **Número de registro na fonte:** 202402576814
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte e
 desproveu recurso especial, em razão da aplicação do Tema n. 886 do
 STJ, incidência da Súmula n. 83 do STJ e não conhecimento do
 dissídio por ausência de similitude e por paradigma monocrático.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto
 à aplicação do art. 1.345 do Código Civil diante da transferência
 registral da propriedade, por alegado afastamento imotivado do
 dispositivo legal em favor do Tema n. 886 do STJ.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Inexistente omissão, pois o acórdão embargado apreciou e afastou,
 de forma explícita, a aplicação do art. 1.345 do Código Civil,
 afirmando que a responsabilidade pelas despesas condominiais somente
 se transfere com a posse efetiva, pela entrega das chaves.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Inexiste omissão quando o acórdão embargado
 analisou devidamente a questão referente à aplicação do art. 1.345
 do Código Civil diante da transferência registral da propriedade."
 Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 422, 1.336, I, e 1.345;
 CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º, e 85, § 11.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, AgInt no
 REsp n. 2095488/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,
 Terceira Turma, julgado em 17/10/2024; STJ, AgInt no REsp n.
 1846585/RO, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma,
 julgado em 17/4/2024; STJ, REsp n. 1345331/RS, relator Ministro Luis
 Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 20/4/2015.

## Ementa

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DESPESAS
 CONDOMINIAIS EM IMÓVEL NOVO. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte e
 desproveu recurso especial, em razão da aplicação do Tema n. 886 do
 STJ, incidência da Súmula n. 83 do STJ e não conhecimento do
 dissídio por ausência de similitude e por paradigma monocrático.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto
 à aplicação do art. 1.345 do Código Civil diante da transferência
 registral da propriedade, por alegado afastamento imotivado do
 dispositivo legal em favor do Tema n. 886 do STJ.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Inexistente omissão, pois o acórdão embargado apreciou e afastou,
 de forma explícita, a aplicação do art. 1.345 do Código Civil,
 afirmando que a responsabilidade pelas despesas condominiais somente
 se transfere com a posse efetiva, pela entrega das chaves.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 5. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Inexiste omissão quando o acórdão embargado
 analisou devidamente a questão referente à aplicação do art. 1.345
 do Código Civil diante da transferência registral da propriedade."
 Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 422, 1.336, I, e 1.345;
 CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º, e 85, § 11.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, AgInt no
 REsp n. 2095488/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,
 Terceira Turma, julgado em 17/10/2024; STJ, AgInt no REsp n.
 1846585/RO, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma,
 julgado em 17/4/2024; STJ, REsp n. 1345331/RS, relator Ministro Luis
 Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 20/4/2015.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** ade6d018b79bdf14eaad8ab7b79bfe1fc486242113a90a47698f4fd123d3c918
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2157609 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** ade6d018b79bdf14eaad8ab7b79bfe1fc486242113a90a47698f4fd123d3c918
- **SHA-256 do comentário:** f1b409f6383979d172041b694664d4827d4f45f3db23036b442c6617b6304dc9
