{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138437,"origem":"stj","sha256_origem":"a03eedc1fba276d0bb66d177908d388f4fed8bdaba12e8e82eff875a01ae54ac","registro_original":{"id_fonte":"1066794","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3044974","numero_registro":"202503436806","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. COBRANÇA EM CARTÃO DE CRÉDITO E SUFICIÊNCIA DO\n DEMONSTRATIVO DE CONTA VINCULADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo\n para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento,\n com majoração de honorários, em razão do afastamento da alegada\n violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e da aplicação dos óbices das\n Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto\n à inaplicabilidade das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e à análise da\n suficiência jurídica do demonstrativo frente à exigência de faturas\n e aos arts. 320 do CPC e 6º, III e VIII, do CDC; e (ii) saber se há\n contradição entre a delimitação dos temas jurídicos e a decisão\n calcada nos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\n eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material\n existentes no julgado.\n 4. Não há omissão, pois o acórdão embargado enfrentou a controvérsia\n e fundamentou a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ para afastar\n o exame de mérito das teses jurídicas indicadas.\n 5. Inexiste contradição, porque, após delimitar os temas, o acórdão\n justificou a impossibilidade de ultrapassar os óbices processuais,\n mantendo a conclusão adotada.\n 6. Os embargos possuem natureza integrativa e não se prestam à\n reforma do entendimento aplicado ou ao rejulgamento da causa.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 7. Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento: \"1. Não há omissão quando o acórdão embargado\n analisa a controvérsia e aplica, de forma expressa, os óbices das\n Súmulas n. 5 e 7 do STJ para afastar o exame das teses jurídicas\n invocadas. 2. Inexiste contradição quando a decisão delimita os\n temas e, em seguida, fundamenta a impossibilidade de superação dos\n óbices processuais, mantendo o resultado do julgamento.\"\n Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026 § 2º, 11,\n 320, 373 I, 489 § 1º IV e VI; CDC, art. 6 III e VIII; CF, art. 93\n IX.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7; STJ, EDcl no\n AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ,\n relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial,\n julgados em 25/8/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"8e2ac812cf9a39075390e68fca866928023df7f1e4dd0a7c0f2fb2b3badbb61c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a03eedc1fba276d0bb66d177908d388f4fed8bdaba12e8e82eff875a01ae54ac","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
