# Registro público: STJ — 2855353

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138441/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138441.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6cfb08a05df36c1041d89342639299e4d55ad67fa894f30c2a04ecdd6bce527d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1066826
- **Número de registro na fonte:** 202500420512
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao
 agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do
 STJ, do não conhecimento de alegada ofensa à Instrução Normativa n.
 13/2013 do INPI por não se tratar de lei federal e da majoração de
 honorários com base no art. 85, § 11, do CPC.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (i) saber se há omissão na
 aplicação da Súmula n. 7 do STJ por se tratar de revaloração de
 provas e de questões de direito; (ii) saber se há omissão quanto ao
 reconhecimento de que as alegações se fundaram em leis federais e
 não em instrução normativa do INPI; e (iii) saber se há omissão pela
 ausência de análise específica das violações dos arts. 95, 96, 97 e
 100 da Lei n. 9.279/1996.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Não se verifica omissão quanto à aplicação da Súmula n. 7 do STJ,
 pois o acórdão embargado enfrentou a tese e concluiu que a
 controvérsia demanda reexame do conjunto fático-probatório.
 5. Inexiste omissão quanto às alegadas violações dos arts. 95, 96,
 97 e 100 da Lei n. 9.279/1996, porque o acórdão embargado obstou o
 exame de mérito pela Súmula n. 7 do STJ.
 6. Não há omissão sobre a tese relativa ao art. 26 da Instrução
 Normativa n. 13/2013 do INPI, porquanto o acórdão embargado
 registrou o não conhecimento da matéria em recurso especial, por não
 se tratar de lei federal.
 7. O recurso aclaratório possui finalidade integrativa e não se
 presta à reforma do entendimento ou ao rejulgamento da causa .

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão explicita a
 incidência da Súmula n. 7 do STJ para afastar o reexame do conjunto
 probatório quanto à nulidade da perícia e à novidade/originalidade
 do desenho industrial. 2. Inexiste omissão quanto às alegadas
 violações dos arts. 95, 96, 97 e 100 da Lei n. 9.279/1996, porque a
 análise de mérito foi corretamente obstada pela Súmula n. 7 do STJ.
 3. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado
 analisa devidamente o não conhecimento de ofensa ao art. 26 da
 Instrução Normativa n. 13/2013 do INPI, por não constituir lei
 federal".
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 473, 1.022 e 1.026 § 2º;
 Lei n. 9.279/1996, arts. 95, 96, 97 e 100.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, EDcl no AgRg
 no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora
 Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em
 25/8/2020.

## Ementa

0PROPRIEDADE INDUSTRIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao
 agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do
 STJ, do não conhecimento de alegada ofensa à Instrução Normativa n.
 13/2013 do INPI por não se tratar de lei federal e da majoração de
 honorários com base no art. 85, § 11, do CPC.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Há três questões em discussão: (i) saber se há omissão na
 aplicação da Súmula n. 7 do STJ por se tratar de revaloração de
 provas e de questões de direito; (ii) saber se há omissão quanto ao
 reconhecimento de que as alegações se fundaram em leis federais e
 não em instrução normativa do INPI; e (iii) saber se há omissão pela
 ausência de análise específica das violações dos arts. 95, 96, 97 e
 100 da Lei n. 9.279/1996.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Não se verifica omissão quanto à aplicação da Súmula n. 7 do STJ,
 pois o acórdão embargado enfrentou a tese e concluiu que a
 controvérsia demanda reexame do conjunto fático-probatório.
 5. Inexiste omissão quanto às alegadas violações dos arts. 95, 96,
 97 e 100 da Lei n. 9.279/1996, porque o acórdão embargado obstou o
 exame de mérito pela Súmula n. 7 do STJ.
 6. Não há omissão sobre a tese relativa ao art. 26 da Instrução
 Normativa n. 13/2013 do INPI, porquanto o acórdão embargado
 registrou o não conhecimento da matéria em recurso especial, por não
 se tratar de lei federal.
 7. O recurso aclaratório possui finalidade integrativa e não se
 presta à reforma do entendimento ou ao rejulgamento da causa .
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 8. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão explicita a
 incidência da Súmula n. 7 do STJ para afastar o reexame do conjunto
 probatório quanto à nulidade da perícia e à novidade/originalidade
 do desenho industrial. 2. Inexiste omissão quanto às alegadas
 violações dos arts. 95, 96, 97 e 100 da Lei n. 9.279/1996, porque a
 análise de mérito foi corretamente obstada pela Súmula n. 7 do STJ.
 3. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado
 analisa devidamente o não conhecimento de ofensa ao art. 26 da
 Instrução Normativa n. 13/2013 do INPI, por não constituir lei
 federal".
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 473, 1.022 e 1.026 § 2º;
 Lei n. 9.279/1996, arts. 95, 96, 97 e 100.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, EDcl no AgRg
 no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora
 Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em
 25/8/2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 6cfb08a05df36c1041d89342639299e4d55ad67fa894f30c2a04ecdd6bce527d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

