# Registro público: STJ — 3122883

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138445/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138445.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6ae9ce4bf23f6b81b1d52d59fec94693914c783d6798b02cc85ac145eeeb6237

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
 DIREITO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. SEGURO DE VIDA. ALTERAÇÃO DE
 BENEFICIÁRIOS. DECISÃO SINGULAR. MANUTENÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Confirma-se a decisão singular que negou provimento ao agravo em
 recurso especial por inexistência de negativa de prestação
 jurisdicional, incidência da Súmula 7/STJ ao capítulo de
 incapacidade contemporânea ao ato e inviabilidade de exame do
 dissídio pela alínea "c".
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
 DIREITO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. SEGURO DE VIDA. ALTERAÇÃO DE
 BENEFICIÁRIOS. DECISÃO SINGULAR. MANUTENÇÃO.
 1. Confirma-se a decisão singular que negou provimento ao agravo em
 recurso especial por inexistência de negativa de prestação
 jurisdicional, incidência da Súmula 7/STJ ao capítulo de
 incapacidade contemporânea ao ato e inviabilidade de exame do
 dissídio pela alínea "c".
 2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6ae9ce4bf23f6b81b1d52d59fec94693914c783d6798b02cc85ac145eeeb6237
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.189.141 do STJ: prestação jurisdicional](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2189141/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.189.141 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 10 de junho de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de prestação jurisdicional, débitos condominiais e execução individual. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** jurisdicional, prestacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** b9353458548382275a529212d0fc560f001a6b14ed6e355422b400726c0321a8
- **SHA-256 do registro documental:** 6ae9ce4bf23f6b81b1d52d59fec94693914c783d6798b02cc85ac145eeeb6237
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2189141%2F)

