# Registro público: STJ — 2754936

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138449/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138449.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bfa5be5bbe6e10f9093f7ac5aaeba1ecebf187939040140ba932af9902ca3dbd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1066871
- **Número de registro na fonte:** 202403611305
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao
 agravo em recurso especial, em razão do afastamento de negativa de
 prestação jurisdicional, da incidência da Súmula n. 7 do STJ sobre
 cerceamento de defesa, má-fé, enriquecimento sem causa e art. 940 do
 CC, e da incidência da Súmula n. 83 do STJ quanto aos honorários do
 art. 85, § 11, do CPC.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão na
 aplicação da Súmula n. 83 do STJ quanto ao art. 85, § 11, do CPC;
 (ii) saber se houve omissão na aplicação da Súmula n. 7 do STJ sobre
 o cerceamento de defesa (art. 369 do CPC); e (iii) saber se houve
 omissão na aplicação da Súmula n. 7 do STJ às teses relativas aos
 arts. 884 e 940 do CC e 80, II, do CPC.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Inexistiu omissão quanto à aplicação da Súmula n. 83 do STJ sobre
 o art. 85, § 11, do CPC, porque o acórdão enfrentou a autonomia da
 reconvenção e a independência dos honorários com base em precedentes
 do STJ.
 5. Não se verificou omissão quanto ao cerceamento de defesa, pois o
 acórdão examinou a desnecessidade de prova pericial e rejeitou a
 preliminar, registrando que a revisão demandaria revolvimento
 fático-probatório (Súmula n. 7 do STJ).
 6. Não houve omissão na aplicação da Súmula n. 7 do STJ às teses
 relativas aos arts. 884 e 940 do CC e 80, II, do CPC, porque o
 acórdão confirmou a quitação e a má-fé à luz das provas e consignou
 o óbice ao reexame.
 7. É incabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, por ausência de
 intuito protelatório na oposição dos embargos.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o
 acórdão embargado analisa devidamente a tese de incidência da Súmula
 n. 83 do STJ sobre a autonomia dos honorários da reconvenção e a
 majoração do art. 85, § 11, do CPC. 2. Inexiste omissão quando o
 acórdão embargado examinou a questão referente ao cerceamento de
 defesa, concluindo pela desnecessidade de perícia e pelo óbice da
 Súmula n. 7 do STJ. 3. Não há omissão quando o STJ analisa
 devidamente a aplicação da Súmula n. 7 do STJ às teses de
 enriquecimento sem causa, litigância de má-fé e devolução em dobro,
 à vista das premissas fáticas fixadas. 4. Não se aplica a multa do
 art. 1.026, § 2º, do CPC quando inexistente intuito protelatório".
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 369, 489, §
 1º, IV, 1.022 e 1.026, § 2º; CC, arts. 884 e 940.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n.
 2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda
 Seção, julgados em 14/11/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao
 agravo em recurso especial, em razão do afastamento de negativa de
 prestação jurisdicional, da incidência da Súmula n. 7 do STJ sobre
 cerceamento de defesa, má-fé, enriquecimento sem causa e art. 940 do
 CC, e da incidência da Súmula n. 83 do STJ quanto aos honorários do
 art. 85, § 11, do CPC.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão na
 aplicação da Súmula n. 83 do STJ quanto ao art. 85, § 11, do CPC;
 (ii) saber se houve omissão na aplicação da Súmula n. 7 do STJ sobre
 o cerceamento de defesa (art. 369 do CPC); e (iii) saber se houve
 omissão na aplicação da Súmula n. 7 do STJ às teses relativas aos
 arts. 884 e 940 do CC e 80, II, do CPC.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Inexistiu omissão quanto à aplicação da Súmula n. 83 do STJ sobre
 o art. 85, § 11, do CPC, porque o acórdão enfrentou a autonomia da
 reconvenção e a independência dos honorários com base em precedentes
 do STJ.
 5. Não se verificou omissão quanto ao cerceamento de defesa, pois o
 acórdão examinou a desnecessidade de prova pericial e rejeitou a
 preliminar, registrando que a revisão demandaria revolvimento
 fático-probatório (Súmula n. 7 do STJ).
 6. Não houve omissão na aplicação da Súmula n. 7 do STJ às teses
 relativas aos arts. 884 e 940 do CC e 80, II, do CPC, porque o
 acórdão confirmou a quitação e a má-fé à luz das provas e consignou
 o óbice ao reexame.
 7. É incabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, por ausência de
 intuito protelatório na oposição dos embargos.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 8. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o
 acórdão embargado analisa devidamente a tese de incidência da Súmula
 n. 83 do STJ sobre a autonomia dos honorários da reconvenção e a
 majoração do art. 85, § 11, do CPC. 2. Inexiste omissão quando o
 acórdão embargado examinou a questão referente ao cerceamento de
 defesa, concluindo pela desnecessidade de perícia e pelo óbice da
 Súmula n. 7 do STJ. 3. Não há omissão quando o STJ analisa
 devidamente a aplicação da Súmula n. 7 do STJ às teses de
 enriquecimento sem causa, litigância de má-fé e devolução em dobro,
 à vista das premissas fáticas fixadas. 4. Não se aplica a multa do
 art. 1.026, § 2º, do CPC quando inexistente intuito protelatório".
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 369, 489, §
 1º, IV, 1.022 e 1.026, § 2º; CC, arts. 884 e 940.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n.
 2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda
 Seção, julgados em 14/11/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** bfa5be5bbe6e10f9093f7ac5aaeba1ecebf187939040140ba932af9902ca3dbd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

