# Registro público: STJ — 3110770

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138459/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138459.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 270ef02e060627703cd68e11d4e68927d8ee47b4e66bc85dc52ad84345eadb43

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1066902
- **Número de registro na fonte:** 202504488019
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
 EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA.
 INDEFERIMENTO. DECISÃO PRECLUSA NOS AUTOS. DECISÃO SINGULAR DA
 PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO. IMPUGNAÇÃO EFETIVA A TODOS
 OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
 RECONSIDERAÇÃO. PROTEÇÃO AO BEM DE FAMÍLIA. MATÉRIA DE ORDEM
 PÚBLICA. QUESTÃO PRECLUSA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo em recurso especial não conhecido pela Presidência do
 Superior Tribunal de Justiça por falta de impugnação a todos os
 fundamentos da decisão que, na origem, não admitiu o recurso
 especial. Decisão reconsiderada.
- **Item 2 (texto oficial):** Apesar de a impenhorabilidade do bem de família constituir
 matéria de ordem pública, que comporta arguição em qualquer tempo ou
 fase do processo, o pronunciamento judicial em sentido negativo
 provoca a preclusão.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido.
 Recurso especial não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
 EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA.
 INDEFERIMENTO. DECISÃO PRECLUSA NOS AUTOS. DECISÃO SINGULAR DA
 PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO. IMPUGNAÇÃO EFETIVA A TODOS
 OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
 RECONSIDERAÇÃO. PROTEÇÃO AO BEM DE FAMÍLIA. MATÉRIA DE ORDEM
 PÚBLICA. QUESTÃO PRECLUSA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
 1. Agravo em recurso especial não conhecido pela Presidência do
 Superior Tribunal de Justiça por falta de impugnação a todos os
 fundamentos da decisão que, na origem, não admitiu o recurso
 especial. Decisão reconsiderada.
 2. Apesar de a impenhorabilidade do bem de família constituir
 matéria de ordem pública, que comporta arguição em qualquer tempo ou
 fase do processo, o pronunciamento judicial em sentido negativo
 provoca a preclusão.
 3. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido.
 Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 270ef02e060627703cd68e11d4e68927d8ee47b4e66bc85dc52ad84345eadb43
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

