# Registro público: STJ — 2755635

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138477/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138477.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1b6ddd860505fe35388aab01521d9d88bd915920abf79d93c06275c27bfe2d7d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 OPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO.
 PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO,
 AINDA QUE TENHA OCORRIDO A DESISTÊNCIA DO PRIMEIRO. NÃO
 CONHECIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A oposição simultânea, pela mesma parte, de dois recursos contra
 o mesmo ato judicial, em manifesta afronta à regra da
 unirrecorribilidade, impede o conhecimento da segunda irresignação,
 ante a ocorrência da preclusão consumativa do direito de recorrer já
 exercido.
- **Item 2 (texto oficial):** Nessa hipótese, a homologação da desistência manifestada em
 relação ao primeiro recurso não tem aptidão para afastar a preclusão
 consumativa que impede o conhecimento da segunda irresignação.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 OPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO.
 PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO,
 AINDA QUE TENHA OCORRIDO A DESISTÊNCIA DO PRIMEIRO. NÃO
 CONHECIMENTO.
 1. A oposição simultânea, pela mesma parte, de dois recursos contra
 o mesmo ato judicial, em manifesta afronta à regra da
 unirrecorribilidade, impede o conhecimento da segunda irresignação,
 ante a ocorrência da preclusão consumativa do direito de recorrer já
 exercido.
 2. Nessa hipótese, a homologação da desistência manifestada em
 relação ao primeiro recurso não tem aptidão para afastar a preclusão
 consumativa que impede o conhecimento da segunda irresignação.
 3. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
