{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138481,"origem":"stj","sha256_origem":"1dda8b20c20278ddc216008d51909ba2d608444482b819b6976b1aae745d4e51","registro_original":{"id_fonte":"1067011","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2110086","numero_registro":"202304147128","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO\n ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. OMISSÃO.\n CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do\n recurso especial, em razão da deficiência na alegação de negativa de\n prestação jurisdicional e da dissociação das razões recursais, com\n incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF e 5 e 7 do STJ.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se os embargos de\n declaração buscam tão somente sanar omissão, obscuridade,\n contradição ou erro material no acórdão embargado ou se expressam\n apenas a insatisfação com o resultado do julgamento e a pretensão de\n nova apreciação da causa; e (ii) saber se cabe a majoração dos\n honorários recursais postulada nas contrarrazões, em razão da\n oposição dos embargos de declaração.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração são incabíveis, pois não há omissão,\n obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado.\n 4. A mera insatisfação com o resultado do julgamento não justifica a\n oposição de embargos de declaração, que têm finalidade integrativa\n e não se prestam à reforma do entendimento aplicado ou ao\n rejulgamento da causa.\n 5. É inviável a majoração de honorários recursais em julgamento de\n embargos de declaração, por não inaugurar instância.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 6. Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento: \"1. Os embargos de declaração são incabíveis\n quando não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no\n julgado embargado. 2. A mera irresignação com o entendimento adotado\n não justifica a oposição de embargos de declaração, que não se\n prestam à reforma do entendimento aplicado ou ao rejulgamento da\n causa. 3. É incabível a majoração de honorários recursais em\n embargos de declaração, que não inaugura instância\".\n Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n.\n 1.623.529/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial,\n julgados em 1/12/2021; STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos\n EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de\n Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020; STJ, EDcl no\n AgInt no AREsp n. 437.263/MS, relatora Ministra Maria Isabel\n Gallotti, Quarta Turma, julgados em 3/4/2018; STJ, AgInt no AREsp n.\n 1.223.865/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira\n Turma, julgado em 22/3/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"654c968339950fa809e803efb2a92c36f3f0bb45878d5bd85cb6c33fe2da0d80","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
