# Registro público: STJ — 3084725

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138487/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138487.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 10577dd0f8ee23909fc9beb88a62316c94e14d2bf0562b328efa9b47394e3a56

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IAC 001.
 ARTS. 927, III, E 947, § 3º, DO CPC. ATUAÇÃO DO EXEQUENTE. ATOS
 ÚTEIS REGISTRADOS. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC
 NÃO CONFIGURADA. DESERÇÃO. REEXAME DE CÁLCULOS. AGRAVO INTERNO NÃO
 PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Incidente de Assunção de Competência 001 vincula as instâncias
 com base nos arts. 927, III, e 947, § 3º, do Código de Processo
 Civil e afasta a prescrição intercorrente quando há atuação contínua
 do exequente e atos executivos úteis.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
 deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação
 jurisdicional.
- **Item 3 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
 fático-probatória (Súmula 7/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** A tese de deserção fundada em recolhimento a menor do preparo
 exige revisão de cálculos e dados documentais do caso, providência
 vedada pela Súmula 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A interposição do agravo interno, por si só, não caracteriza
 intuito protelatório, razão pela qual não se aplica a multa prevista
 no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IAC 001.
 ARTS. 927, III, E 947, § 3º, DO CPC. ATUAÇÃO DO EXEQUENTE. ATOS
 ÚTEIS REGISTRADOS. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC
 NÃO CONFIGURADA. DESERÇÃO. REEXAME DE CÁLCULOS. AGRAVO INTERNO NÃO
 PROVIDO.
 1. O Incidente de Assunção de Competência 001 vincula as instâncias
 com base nos arts. 927, III, e 947, § 3º, do Código de Processo
 Civil e afasta a prescrição intercorrente quando há atuação contínua
 do exequente e atos executivos úteis.
 2. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
 deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação
 jurisdicional.
 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
 fático-probatória (Súmula 7/STJ).
 4. A tese de deserção fundada em recolhimento a menor do preparo
 exige revisão de cálculos e dados documentais do caso, providência
 vedada pela Súmula 7/STJ.
 5. A interposição do agravo interno, por si só, não caracteriza
 intuito protelatório, razão pela qual não se aplica a multa prevista
 no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.
 6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 10577dd0f8ee23909fc9beb88a62316c94e14d2bf0562b328efa9b47394e3a56
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

