{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13849,"origem":"stj","sha256_origem":"58b416ebe162575e95eaea620e7590055ca2638db9a184c1f6c09d88cc54b038","registro_original":{"id_fonte":"000826780","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1909276","numero_registro":"201903006937","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-09-27","data_publicacao":"2022-09-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO DAS COISAS. ALTERAÇÃO FÁTICA\nSUBSTANCIAL. NATUREZA. POSSE. TRANSMUDAÇÃO. POSSIBILIDADE. ANIMUS\nDOMINI. CARACTERIZAÇÃO. PROPRIEDADE. METADE. IMÓVEL. USUCAPIÃO\nCONSTITUCIONAL. RECONHECIMENTO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PRAZO.\nCURSO DO PROCESSO. CONTESTAÇÃO. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. Cinge-se a controvérsia a definir se (i) falha a prestação\njurisdicional; (ii) a aquisição de metade do imóvel usucapiendo\ncaracteriza a propriedade de outro imóvel, impedindo o\nreconhecimento da usucapião constitucional; (iii) o ajuizamento de\nação cautelar de vistoria pode ser considerada como oposição à\nposse, impedindo o reconhecimento da usucapião extraordinária e (iv)\no caráter original da posse pode ser transmudado na hipótese dos\nautos.\n3. O fato de os possuidores serem proprietários de metade do imóvel\nusucapiendo não recai na vedação de não possuir \"outro imóvel\"\nurbano, contida no artigo 1.240 do Código Civil.\n4. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de ser admissível\na usucapião de bem em condomínio, desde que o condômino exerça a\nposse do bem com exclusividade.\n5. A posse exercida pelo locatário pode se transmudar em posse com\nanimus domini na hipótese em que ocorrer substancial alteração da\nsituação fática.\n6. Na hipótese, os possuidores (i) permaneceram no imóvel por mais\nde 30 (trinta) anos, sem contrato de locação regular e sem efetuar o\npagamento de aluguel, (ii) realizaram benfeitorias, (iii)\ntornaram-se proprietários da metade do apartamento, e (iv)\nadimpliram todas as taxas e tributos, inclusive taxas\nextraordinárias de condomínio, comportando-se como proprietários\nexclusivos do bem.\n7. É possível o reconhecimento da prescrição aquisitiva ainda que o\nprazo exigido por lei se complete apenas no curso da ação de\nusucapião. Precedentes.\n8. A contestação não tem a capacidade de exprimir a resistência do\ndemandado à posse exercida pelo autor, mas apenas a sua discordância\ncom a aquisição do imóvel pela usucapião.\n9. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a)\nMinistro(a) Relator(a).\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy\nAndrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1240"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:01240"],"jurisprudencia_citada":"(BEM EM CONDOMÍNIO - USUCAPIÃO - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1787720>>-CE,\n         <<AgInt no AREsp 1472974>>-RS\n(USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - TRANSMUDAÇÃO DA POSSE)\n   STJ - <<REsp 154733>>-DF,\n         <<REsp 143976>>-GO,\n         <<REsp 1552548>>-MS,\n         <<REsp 1188937>>-RS\n(PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - PRAZO QUE SE IMPLEMENTA NO CURSO DA AÇÃO DE\nUSUCAPIÃO)\n   STJ - <<REsp 1720288>>-RS\n(CONTESTAÇÃO - RESISTÊNCIA À POSSE - NÃO CARACTERIZAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1361226>>-MG,\n         <<REsp 1210396>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"62a17dabfadb9b15889394cfdb316d5bb95c22e79556d59693eb4fd22290bba0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
