{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":138516,"origem":"stj","sha256_origem":"2f9a4d00173dc5b2dcfb93323c80306e3b4cd1a2c4feb1d23d5b691d665b6237","registro_original":{"id_fonte":"1072758","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2242305","numero_registro":"202504306132","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO.\n OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte do\n recurso especial e negou-lhe provimento em razão da ausência de\n negativa de prestação jurisdicional; da aplicação, por analogia, da\n Súmula n. 284 do STF; da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ; e\n da harmonização do julgado atacado com a jurisprudência do STJ\n quanto ao encerramento da locação com a efetiva entrega das chaves.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de\n declaração buscam tão somente sanar omissão, obscuridade,\n contradição ou erro material no acórdão embargado ou se expressam\n apenas a insatisfação com o resultado do julgamento e a pretensão de\n nova apreciação da causa.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração são incabíveis, pois não há omissão,\n obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado.\n 4. A mera insatisfação com o resultado do julgamento não justifica a\n oposição de embargos de declaração, que têm finalidade integrativa\n e não se prestam à reforma do entendimento aplicado ou ao\n rejulgamento da causa.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 5. Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento: \"1. Os embargos de declaração são incabíveis\n quando não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no\n julgado embargado. 2. A mera irresignação com o entendimento adotado\n não justifica a oposição de embargos de declaração, que não se\n prestam à reforma do entendimento aplicado ou ao rejulgamento da\n causa\".\n Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n.\n 1.623.529/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial,\n julgados em 1/12/2021; STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos\n EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de\n Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9d2582397b4a26c8091274c0ac30565da8a0e72354fabc74bb2d01482283141d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
